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Coordenação de Compras e Licitação (CCL)

Publicado: Sexta, 15 de Abril de 2016, 08h52 | Última atualização em Segunda, 25 de Abril de 2016, 11h37 | Acessos: 12889

A Coordenação de Compras e Licitações (CCL) é o setor responsável pela realização dos procedimentos licitatórios da Reitoria com vistas às aquisições de bens e contratações de serviços em gerais e de obras de engenharia, conduzindo, gerenciando e controlando todas as fases dos certames licitatórios.

Atribuições


I. executar os processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e para a contratação de serviços em gerais e obras de engenharia para atender a Reitoria bem como os Campi no caso das compras/contratações compartilhadas; 

II. conduzir todo o processo licitatório, gerenciando e analisando inclusive as intenções de recursos e/ou pedidos de impugnações, emitindo parecer pertinente a sua área e encaminhando à chefia imediata para consulta à Procuradoria Federal junto ao IFRO, quando necessário;

III. processar os pedidos de aquisições e contratações através de Dispensa e Inexigibilidade de licitação, quando assim se enquadrar o objeto e na forma da legislação pertinente;

IV. realizar as pesquisas de preços para apurar o valor médio das aquisições/contratações, bem como quando necessário averiguar os preços de mercado para as renovações contratuais e adesões a atas de registro de preços, consolidando-as em mapa de apuração, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05 de 27/06/2014 e duas alterações;

V. elaborar as minutas de editais das licitações, carta-convite, ata de registro de preços e demais anexos do edital, com exceção da minuta de contrato e termo de referência/projeto básico;

VI. contatar as licitantes vencedoras para a assinatura das atas de registro de preços, acompanhando o procedimento para assegurar o cumprimento das regras editalícias;

VII. proceder às publicações previstas na legislação referentes aos processos licitatórios, incluindo as atas de registro de preços e os avisos de licitações;

VIII. manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens, serviços e promover o cadastramento de empresas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);

IX. manter banco de dados atualizado com as informações pertinentes aos certames licitatórios realizados pela Reitoria, em todas as modalidades, por exercício, incluindo as dispensas e inexigibilidades, bem como as adesões à ata de registro de preços e os processos licitatórios dos quais a Reitoria é participante;

X. gerenciar a vigência das Atas de Registro de Preços e licitações realizadas pela Reitoria bem como daquelas em que a Reitoria é participante ou realizou adesão, mantendo a Administração devidamente informada;

XI. elaborar demonstrativo de valores para empenho referente às aquisições/contratações a serem realizadas pela Reitoria, realizando a consulta ao SICAF e CNDT dos fornecedores/prestadores antes do empenho da despesa;

XII. registrar as aquisições/contratações realizadas pela Reitoria, em planilha, controlando os respectivos saldos;

XIII. elaborar, juntamente com a Diretoria de Administração, um cronograma das compras e licitações a serem realizadas no exercício;

XIV. elaborar e controlar a expedição de atestados de capacidade técnica;

XV. manter registro cadastral de fornecedores e prestadores de serviços;

XVI. instruir os interessados sobre a documentação necessária à inscrição no cadastro de fornecedores;

XVII. acompanhar as cotações eletrônicas e suas publicações; 

XVIII. realizar e orientar todos os procedimentos relativos a registro de preços, pregões eletrônicos adesão à ata de preços, demais modalidades de licitação e outros que venham a ser adotados;

XIX. auxiliar e orientar a Pró-Reitoria de Administração na definição da melhor modalidade/tipo de licitação a ser aplicado nas aquisições e contratações;

XX. fornecer todas as informações solicitadas inerentes às compras e licitações para comporem relatórios, tais como Relatório de Gestão e Prestação de Contas anual, gerenciando e consolidando as informações dos Campi;

XXI. prestar apoio e assessoria aos Campi em assuntos relativos à coordenação;

XXII. elaborar relatórios pertinentes às atividades sob sua coordenação;

XXIII. propor normas e procedimentos com objetivo de uniformizar e organizar o gerenciamento e a execução das aquisições e contratações;

XXIV. acompanhar a evolução legislativa e jurisprudências do TCU nos assuntos relacionados a compras e licitações, pesquisando em sítios tais como AGU/NAJSP, Compras Sustentáveis (MPOG) e Tesouro Nacional, a fim de adequar os editais, atas de registro de preços e demais procedimentos à realidade da legislação e do IFRO; e

XXV. executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela Diretoria de Administração.

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