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Diretoria de Administração (DADM)

Publicado: Sexta, 15 de Abril de 2016, 08h35 | Última atualização em Segunda, 25 de Abril de 2016, 11h37 | Acessos: 5135

A Diretoria de Administração (DADM) é o setor que tem como objetivo coordenar, fiscalizar, subsidiar, supervisionar e orientar a execução das atividades relacionadas à área administrativa, patrimonial e de contratações/aquisições da Reitoria.

À Diretoria de Administração estão subordinadas as seguintes coordenações: Coordenação de Contratos e Convênios, Coordenação de Compras e Licitações, Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado e Coordenação Geral de Administração e Manutenção.

Atribuições


I. assistir a Pró-reitoria de Administração nas políticas de gestão da execução orçamentária, desenvolvendo e coordenando as contratações e aquisições;

II. auxiliar a Pró-Reitoria de Administração na realização de estudos visando à modernização administrativa, propondo alternativas necessárias ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços;

III. participar da implementação de políticas e diretrizes voltadas à economicidade e à eficácia administrativa, no âmbito da Reitoria;

IV. participar da elaboração do relatório de gestão e da prestação de contas da Instituição;

V. acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios administrativos bem como os trabalhos da Coordenação de Contratos e Convênios da Reitoria;

VI. supervisionar os trabalhos da Coordenação de Compras e Licitações da Reitoria;

VII. supervisionar os trabalhos da Coordenação-Geral de Administração e Manutenção, ligados principalmente à manutenção dos bens móveis e imóveis bem como ao gerenciamento dos serviços terceirizados da Reitoria;

VIII. acompanhar as políticas de gestão dos bens patrimoniais e de consumo desenvolvidas pela Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado da Reitoria;

IX. orientar e supervisionar a distribuição de materiais e bens adquiridos pela Reitoria;

X. acompanhar a realização dos inventários de bens patrimoniais e do almoxarifado da Reitoria;

XI. acompanhar e analisar os gastos da Reitoria; XII. gerenciar as concessões de suprimentos de fundos no centro de custo da Reitoria;

XIII. supervisionar e acompanhar o lançamento dos bens imóveis no sistema governamental;

XIV. elaborar os Termos de Referência/Projetos Básicos para as aquisições e contratações comuns à Reitoria, bem como para aquelas decorrentes das compras compartilhadas que ficarem sob a responsabilidade da Reitoria;

XV. orientar as Pró-reitorias e Diretorias na elaboração dos Termos de Referência/Projeto Básico para as aquisições e contratações específicas;

XVI. instruir os processos de penalização às contratadas, relativos aos descumprimentos da legislação vigente e/ou cláusulas contratuais, com base nos registros das ocorrências comunicadas pelos fiscais, visando à apuração de responsabilidades e aplicação de penalidades;

XVII. realizar o controle das adesões concedidas às Atas de Registro de Preços da Reitoria nos termos do Decreto nº 7.892/2013;

XVIII. elaborar e controlar a expedição de atestados de capacidade técnica;

XIX. prestar apoio e assessoria aos Campi em assuntos relativos à Pró-Reitoria;

XX. propor normas no âmbito da Diretoria;

XXI. executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pelo (a) Pró-Reitor (a) de Administração.

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