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Coordenação de Ações Inclusivas

Publicado: Quinta, 14 de Abril de 2016, 11h39 | Última atualização em Terça, 04 de Outubro de 2022, 09h31 | Acessos: 10871

Subordinada a DEID/PROEN, tem como competência gerir as políticas públicas em Educação Especial para estudantes com deficiências intelectual, física neuromotora, visual, surdez, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; o atendimento da pessoa idosa que frequenta a rede de ensino, necessitando de atenção diferenciada e individualizada, assim como, a modalidade de ensino de Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Indígena, quilombola, ribeirinho, negros dentre outros grupos minoritários e desfavorecidos, em consequência da cor, etnia, orientação sexual, gênero, credo, condição econômica, necessidades especiais, altas habilidades, pessoas encarecidas, apenados e adolescentes em conflito com a lei.

O Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) está inserido na CEI/DAE/PROEN. É responsável pela preparação da instituição para receber pessoas com deficiência nos cursos do IFRO.

 

Conheça o NAPNE 

I - Coordenar e assessorar os Núcleos de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) dos campi;

II - Apoiar as ações para o desenvolvimento de processos de aprendizagempara educação inclusiva;

III - Estimular projetos no IFRO que favoreçam e simplifiquem as atividades do cotidiano das pessoas com deficiência e outras necessidades educacionais específicas;

IV - Buscar cooperação e parcerias com instituições de referência, objetivando o desenvolvimento de ações de educação inclusiva;

V - Acompanhar a efetivação da garantia da acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal, observando as leis e diretrizes relacionadas às políticas de inclusão;

VI -Incentivar, apoiar, acompanhar e avaliar os programas e projetos desenvolvidos pelos Núcleos de Apoio às Pessoas comNecessidades Educacionais Específicas (NAPNE);

VII - Manter fórum permanente de discussão entre os campi para relatos, troca de informações e verificação de demandas sobre a educação inclusiva;

VIII - Incentivar e promover ações de apoio à alunos e professores no contexto da educação inclusiva, especialmente no que se refere ao atendimento em sala de aula ou outro ambiente de aprendizagem;

IX - Estimular a qualificação de servidores para o atendimento do estudante com deficiência e outras necessidades educacionais específicas, por meio da divulgação e/ou execução de programas de capacitação, entre outras iniciativas;

X - Promover ações de inclusão, de forma a combater a discriminação e exclusão de pessoas com necessidades educacionais específicas; e

XI - Desenvolver outras atribuições afins." (NR)

 Coordenadora: Náthali Fernanda Machado Silva

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 
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