Diretoria de Desenvolvimento do Ensino (DDE)
A Diretoria de Desenvolvimento do Ensino (DDE) é o setor que analisa as condições de ensino e aprendizagem, instrui os processos educacionais, avalia e emite parecer sobre os projetos de curso, interpreta e divulga as legislações e diretrizes nacionais de ensino, participa da elaboração de normativas internas correspondentes à formação e atendimento acadêmico, planeja ações de intervenção, bem como cumpre as demais demandas internas e externas ao âmbito da Pró-Reitoria de Ensino, nos limites de sua competência. Compõe-se por duas coordenações: de Graduação e do Ensino Técnico.
Marcia Jovani de Oliveira Nunes
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I. formular, coordenar e acompanhar as ações políticas da Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
II. coordenar, planejar e acompanhar, com a equipe de coordenadores, a execução de Planos de Trabalho específicos;
III. instruir, acompanhar e avaliar a construção ou reformulação dos projetos pedagógicos dos cursos técnicos de nível médio e de graduação, e emitir parecer sobre os projetos apresentados;
IV. orientar a execução dos trabalhos e/ou atividades do setor;
V. assessorar o trabalho das suas coordenações no que se fizer necessário;
VI. manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos referentes ao ensino, bem como prestar informação e orientação a respeito de tais normativas no âmbito do Instituto;
VII. participar da elaboração de normativas internas referentes ao âmbito de sua atuação;
VIII. assistir à Pró-Reitoria de Ensino no levantamento e distribuição dos serviços administrativos;
IX. expedir documentos e verificar suas tramitações, nos limites de sua competência;
X. estimular ações que assegurem a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
XI. promover reuniões das coordenações específicas, estimulando um trabalho integrado e criando o ambiente e as condições propícias para a realização de ações conjuntas;
XII. participar de congressos, simpósios, encontros e outros eventos da área, e promover a divulgação dos resultados;
XIII. incentivar e promover ações de aperfeiçoamento de docentes e de técnicos administrativos em educação dos Campi;
XIV. desenvolver (e/ou coordenar o desenvolvimento de) relatórios (contendo dados descritivos e estatísticos) e encaminhá-los à Pró-Reitora de Ensino; e
XV. executar outras atividades inerentes à área e/ou que venham a ser delegadas pela Pró-Reitora de Ensino ou Reitor.
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