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Assessoria de Comunicação e Eventos (ASCOM)

Publicado: Quarta, 13 de Abril de 2016, 13h08 | Última atualização em Segunda, 25 de Abril de 2016, 11h31 | Acessos: 6492

A Assessoria de Comunicação e Eventos (ASCOM), sob a responsabilidade de um assessor nomeado pelo Reitor, é o setor que planeja, promove, coordena e avalia as atividades de comunicação social do IFRO, que incluem ações de assessoria de imprensa, publicidade, promoção, eventos, produção gráfica, relações públicas, inclusive no meio digital e eletrônico.

Atribuições


I. formular e editar a política editorial e a política de comunicação do IFRO;

II. elaborar o planejamento anual das atividades da Assessoria de Comunicação e Eventos;

III. atuar para o fortalecimento dos princípios de transparência, legalidade e impessoalidade que norteiam as ações de publicidade na comunicação institucional;

IV. promover o relacionamento entre o IFRO e seus diversos públicos, externos e internos, bem como zelar pela sua boa imagem institucional;

V. prestar assessoria ao Reitor e demais setores do IFRO nos assuntos de comunicação social – imprensa, publicidade, promoção, organização de eventos, relações públicas, bem como as ações que utilizem os meios eletrônicos, internet, redes sociais e intranet;

VI. apurar, escrever, editar, revisar ou re-escrever matérias e notícias de interesse público acerca do IFRO ou relacionadas às atividades e eventos que a Instituição participe, e encaminhá-las para publicação nos canais de veiculação adequados às mensagens e campanhas institucionais;

VII. relacionar-se com os veículos de comunicação, bem como orientar os órgãos vinculados ao IFRO no relacionamento com a imprensa;

VIII. receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;

IX. assessorar o Reitor e Pró-Reitores durante entrevistas e outras formas de comunicação, promovendo capacitações internas;

X. acompanhar, avaliar e arquivar, para fins de registro histórico, as notícias publicadas na imprensa, que sejam de interesse do IFRO;

XI. promover a difusão nos meios de comunicação das ações, serviços e programas desenvolvidos pelo IFRO, de forma a estimular e facilitar o acesso aos serviços oferecidos pela instituição à comunidade;

XII. fazer o registro fotográfico e manter arquivos sobre eventos e solenidades do IFRO;

XIII. promover projetos de memória institucional;

XIV. elaborar, coordenar e executar o formato e a gestão de conteúdo dos sítios institucionais do IFRO na rede mundial de computadores – internet – e na rede interna de computadores – intranet, bem como nos perfis da instituição nas redes sociais;

XV. elaborar estratégias de marketing institucional, preparar materiais e divulgar o IFRO em eventos para os quais a Instituição for convidada, bem como prestar assessoramento aos representantes desta nos eventos;

XVI. planejar, com a Assessoria de Relações Internacionais, as visitas de delegações estrangeiras ao IFRO, bem como acompanhar as delegações durante o trânsito;

XVII. articular-se com os Campi para o planejamento das cerimônias de colação de grau, formaturas e outros;

XVIII. propor e executar campanhas publicitárias, de caráter institucional, para divulgar ações e resultados de interesse público relativos ao trabalho e aos serviços oferecidos pelo IFRO;

XIX. planejar e coordenar pesquisas de opinião pública, para fins institucionais, e outras atividades de relações públicas, marketing e integração com as comunidades interna e externa;

XX. produzir e acompanhar a realização dos trabalhos audiovisuais de produção, redação, edição e finalização de vídeos e áudios;

XXI. orientar e promover o correto uso das logomarcas do IFRO em todas as suas aplicações, de acordo com o Manual de Identidade de Uso da Marca do IFRO e outras normativas do Governo Federal;

XXII. orientar, acompanhar e assessorar as ações de comunicação nos Campi e Pró- Reitorias;

XXIII. acompanhar, avaliar e emitir relatório final das ações de comunicação previstas no planejamento;

XXIV. criar, monitorar e alimentar a programação visual do site e perfis em redes sociais do IFRO e de outras páginas que vierem a ser utilizadas pela Instituição, em articulação com a Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação;

XXV. editar as publicações, supervisionando os trabalhos de redação, revisão, diagramação, arte, finalização, orçamento, impressão e distribuição;

XXVI. planejar e realizar eventos, seminários, encontros e similares, bem como participar de exposições onde haja interesse para fins de desenvolvimento e orientação acerca das ações e serviços oferecidos pelo IFRO;

XXVII. coordenar as atividades de cerimonial e protocolo em eventos do IFRO e assessorar nos demais onde haja participação do Reitor ou membros do IFRO;

XXVIII. promover ações de comunicação interna do IFRO;

XXIX. coordenar a execução das atividades administrativas da Assessoria de Comunicação e Eventos;

XXX. acompanhar o cumprimento de metas das atividades de Comunicação Social e avaliar o resultado na sua área de atuação;

XXXI. desenvolver outras competências que lhe sejam próprias ou atribuídas.

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