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Diretoria de Assuntos Estudantis

Publicado: Terça, 04 de Outubro de 2022, 09h15 | Última atualização em Quinta, 14 de Setembro de 2023, 17h17 | Acessos: 724

 A Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE) é o setor que se ocupa das atividades relativas a documentações acadêmicas e atendimentos às necessidades essenciais dos estudantes, quanto à saúde, condição socioeconômica e outros aspectos relacionados às suas singularidades. 

 

Diretora: Sonia Carla Gravena Candido da Silva

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis: 

I.formular, coordenar e acompanhar as ações políticas estudantis da Educação Profissional, Científica e Tecnológica; 

II. coordenar, planejar e assessorar, com a equipe de coordenadores, a execução de planos de trabalho específicos; 

III. implantar, implementar e orientar a organização e a execução dos trabalhos e/ou atividades do setor; 

IV. manter-se esclarecida e atualizada sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos referentes a educação inclusiva e políticas de atendimento ao discente; 

V. participar da elaboração de normativas internas referentes ao âmbito de sua atuação; 

VI.aplicar e zelar pela aplicação das políticas de educação inclusiva e de atendimento ao discente; 

VII. desenvolver pesquisas sociológicas e psicopedagógicas com vistas à implementação de políticas inclusivas e de ações para permanência e êxito; 

VIII. assistir à Pró-Reitoria de Ensino no levantamento e distribuição dos serviços administrativos; 

IX.expedir documentos e verificar suas tramitações, nos limites de sua competência; 

X.promover reuniões das coordenações específicas, estimulando um trabalho integrado e criando o ambiente e as condições propícias para a realização de ações conjuntas; 

XI.participar de congressos, simpósios, encontros e outros eventos da área, e promover a divulgação dos resultados;

XII. desenvolver e/ou coordenar a elaboração de relatórios periódicos contendo dados descritivos e estatísticos e encaminhá-los à Pró-Reitoria de Ensino; e 

XIII. executar outras atividades inerentes à área e/ou que venham a ser delegadas pela Pró-Reitoria de Ensino ou outras chefias de ordem superior.   

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