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Resolução nº 48/CONSUP/IFRO, de 18 de setembro de 2017

Publicado: Terça, 01 de Outubro de 2019, 14h42 | Última atualização em Quinta, 11 de Junho de 2020, 20h04 | Acessos: 596

Dispõe sobre a aprovação do Regulamento dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE) do Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO.REVOGADA pela Resolução nº 35/CONSUP/IFRO/2020

 

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