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Resolução nº 43/CONSUP/IFRO, de 04 setembro de 2017

Publicado: Terça, 01 de Outubro de 2019, 14h32 | Última atualização em Terça, 01 de Outubro de 2019, 14h32 | Acessos: 385

Dispõe sobre a aprovação do Regulamento de Parcelamento Extrajudicial de Créditos no Âmbito do Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia de Rondônia-IFRO.

 

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