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Resolução nº 39/CONSUP/IFRO, de 17 de agosto de 2017

Publicado: Terça, 01 de Outubro de 2019, 14h20 | Última atualização em Terça, 01 de Outubro de 2019, 14h20 | Acessos: 432

Dispõe sobre Tornar sem efeito os itens 06º ao 83º do Anexo I do Regulamento de Atividades Docentes - RAD do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO.

 

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