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Resolução nº 28/CONSUP/IFRO, de 10 de abril de 2017 - Revogada pela Resolução nº 33/CONSUP/IFRO, de 17/12/2021.

Publicado: Sexta, 27 de Setembro de 2019, 17h49 | Última atualização em Segunda, 20 de Dezembro de 2021, 09h01 | Acessos: 384

Dispõe sobre a alteração da Resolução nº33/CONSUP/IFRO/2010 – Anexo I - Tabela de Percentuais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO

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