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Resolução nº 050/CONSUP/IFRO, de 11 de novembro de 2014

Publicado: Sexta, 20 de Setembro de 2019, 17h06 | Última atualização em Sexta, 20 de Setembro de 2019, 17h06 | Acessos: 398

Dispõe sobre a convalidação dos estudos realizados pelos alunos do Instituto Federal Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia-IFRO – Câmpus Ji-Paraná cujos projetos pedagógicos sofreram alteração pela Resolução n° 57/2010, não transitada nem homologada pelo Conselho Superior.

 

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