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Publicadas portarias de suspensão do prazo de validade do concurso de 2018 enquanto o país estiver em estado de calamidade pública

Publicado: Sexta, 24 de Julho de 2020, 18h43 | Última atualização em Sexta, 24 de Julho de 2020, 18h43 | Acessos: 583

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 24, número 141, páginas 27 e 28 da Seção 1, portarias de suspensão do prazo de validade do concurso público de 2018.

Conforme publicação da Portaria 1.291, que suspende o prazo de validade concurso de TAE (Técnicos-Administrativos em Educação), e da Portaria 1.292, que suspende o prazo de validade do concurso de docente EBTT (Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico), a instituição seguiu as determinações da Lei Complementar n. 173, de 27/5/2020, publicada no DOU n. 101, de 28/5/2020, Seção 1, págs. 4-6, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), e que altera a Lei Complementar n. 101 (SEI n. 0967698), de 4/5/2000, publicada no DOU n. 86, de 5/5/2000, Seção 1, págs. 1-9, e dá outras providências.

De acordo com o Ar. 10 da Lei Complementar n. 173/2020: “Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.” Segundo a publicação, as disposições de ambas as portarias aplicam-se enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido pela União.

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