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IFRO e Receita Federal assinam Acordo de Cooperação Técnica 

Publicado: Quinta, 23 de Janeiro de 2025, 14h41 | Última atualização em Quinta, 23 de Janeiro de 2025, 14h55 | Acessos: 139

Acordo RFB 2O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) e a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal (SRRF02) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica. A reunião de assinatura foi realizada nessa quarta-feira (22), na Reitoria do IFRO. Pela parceria, serão destinadas mercadorias apreendidas pela Delegacia da Receita Federal de Porto Velho e suas unidades jurisdicionadas, para uso próprio do IFRO ou para serem aproveitadas em ações de ensino, pesquisa e projetos de extensão.

Estiveram presentes na reunião o Delegado Titular, Leonildo Camilo Rosa, e a Analista Tributária da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Porto Velho (SRRF02), Queila Aline Vieira Scot Ribeiro. Para o Delegado, a formalização do acordo contempla uma relação de parceria entre ambas as instituições, que vem sendo mantida em outras ações promotoras de cidadania. “Então, são muitos os termos, são muitas as possibilidades de parceria, de trabalharmos em conjunto”, explica Leonildo Camilo Rosa.

A expectativa do Reitor Moisés José Rosa Souza é que com a celebração oficial do acordo de cooperação e a assinatura do termo, Receita e Instituto Federal possam continuar a desenvolver ações importantes para a sociedade. “Em 2017/2018, nós não celebramos um acordo, mas a Receita Federal disponibilizou para o IFRO itens apreendidos em Guajará-Mirim. Eram produtos de higiene pessoal que foram disponibilizados para os nossos alunos visitantes. Então nós já temos algumas ações executadas com a Receita, mesmo sem a celebração de um acordo”, relembrou.

 

Cooperação

Segundo o Acordo de Cooperação Técnica entre IFRO e Receita Federal, o objeto é destinar (utilizar, destruir ou inutilizar) mercadorias apreendidas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Porto Velho (SRRF02) e unidades jurisdicionadas, com ou sem indícios de contrafração, para uso próprio do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) ou para serem aproveitadas em ações de ensino, pesquisa e projetos de extensão, no âmbito do IFRO ou na comunidade, a critério do IFRO, em ações de ensino, pesquisa e extensão, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.

São responsabilidades da Receita Federal fazer a doação de produtos apreendidos; e colaborar, conforme o Plano de Trabalho, para que o Acordo de Cooperação alcance os objetivos nele descritos. E das obrigações relacionadas ao IFRO estão receber produtos apreendidos pelos órgãos competentes; fazer a destinação dos produtos apreendidos por meio de uso próprio da instituição ou execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão; e prestar ao parceiro informações sobre a situação de execução dos projetos, conforme o acordo.

O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica é de cinco anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

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