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Retificado o edital da eleição do Conselho Superior do IFRO

Publicado: Sexta, 01 de Novembro de 2024, 19h12 | Última atualização em Sexta, 01 de Novembro de 2024, 19h12 | Acessos: 16

Foi retificado o edital da eleição do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Consup/IFRO). A realização do processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma retificado, que prevê o pedido de registro de candidatura de 31/10 a 8/11.

O Conselho Superior (Consup), órgão máximo da instituição, é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo, conforme estabelecido no art. 8º do Estatuto do IFRO. O processo eleitoral faz seleção de membros representantes titulares e seus respectivos suplentes, a saber: três representantes dos docentes e igual número de suplentes; três representantes dos discentes e igual número de suplentes; três representantes dos técnico-administrativos e igual número de suplentes; dois representantes dos egressos da instituição, e igual número de suplentes; e cinco representantes do Colégio de Dirigentes e igual número de suplentes. Os segmentos serão eleitos por seus pares.

As demais datas, conforme o novo cronograma, incluem:

  • Solicitação de cadastro de votantes (egressos): 25/10/2024 a 10/11/2024.
  • Divulgação dos candidatos inscritos: 11/11/2024.
  • Recurso da candidatura: 12/11/2024.
  • Resposta aos recursos de candidatura e publicação da lista oficial dos candidatos: 13/11/2024.
  • Publicação de lista preliminar de votantes: 13/11/2024.
  • Campanha eleitoral: 14/11 a 24/11/2024.
  • Recurso da lista preliminar de votantes: 14/11/2024.
  • Publicação da lista final de votantes por categoria: 18/11/2024.
  • Eleição: 25/11/2024, das 8 h às 22 h.
  • Divulgação da classificação dos candidatos: 26/11/2024.
  • Recurso da classificação dos candidatos: 27/11/2024.
  • Homologação do resultado final: 28/11/2024.

O edital estabelece normas e procedimentos necessários à realização de eleição para preenchimento de vagas para representantes do Conselho Superior (Consup) do IFRO, conforme previsto na Resolução nº 052/Consup/IFRO, de 30 de novembro de 2012, alterada pela Resolução nº 018/Consup/IFRO, de 3 de outubro de 2013, que trata do Regimento do Conselho Superior do IFRO.

O mandato será de dois anos, permitida uma recondução. Os candidatos concorrentes às representações mencionadas no item 5.1 deverão requerer o registro de candidatura mediante preenchimento de formulário eletrônico localizado em seus perfis de acesso no sistema SUAP. Serão aptos a votar para representantes do Consup os integrantes dos seguintes segmentos: professores do quadro efetivo do IFRO; técnico-administrativos do quadro efetivo do IFRO; discentes regularmente matriculados nos cursos de oferta regular do IFRO, com matrícula ativa e acesso ao SUAP; egressos cadastrados nas CRAs dos campi.

No caso dos egressos, as pessas interessadas em candidatar-se a representantes do segmento no Consup deverão acessar o Sistema SUAP com a matrícula do curso do qual é egresso. Deverão ainda usar a senha, conforme quando acessavam o sistema enquanto alunos ativos.

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