Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Retificado o edital da eleição do Conselho Superior do IFRO

Publicado: Sexta, 01 de Novembro de 2024, 19h12 | Última atualização em Sexta, 01 de Novembro de 2024, 19h12 | Acessos: 11

Foi retificado o edital da eleição do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Consup/IFRO). A realização do processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma retificado, que prevê o pedido de registro de candidatura de 31/10 a 8/11.

O Conselho Superior (Consup), órgão máximo da instituição, é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo, conforme estabelecido no art. 8º do Estatuto do IFRO. O processo eleitoral faz seleção de membros representantes titulares e seus respectivos suplentes, a saber: três representantes dos docentes e igual número de suplentes; três representantes dos discentes e igual número de suplentes; três representantes dos técnico-administrativos e igual número de suplentes; dois representantes dos egressos da instituição, e igual número de suplentes; e cinco representantes do Colégio de Dirigentes e igual número de suplentes. Os segmentos serão eleitos por seus pares.

As demais datas, conforme o novo cronograma, incluem:

  • Solicitação de cadastro de votantes (egressos): 25/10/2024 a 10/11/2024.
  • Divulgação dos candidatos inscritos: 11/11/2024.
  • Recurso da candidatura: 12/11/2024.
  • Resposta aos recursos de candidatura e publicação da lista oficial dos candidatos: 13/11/2024.
  • Publicação de lista preliminar de votantes: 13/11/2024.
  • Campanha eleitoral: 14/11 a 24/11/2024.
  • Recurso da lista preliminar de votantes: 14/11/2024.
  • Publicação da lista final de votantes por categoria: 18/11/2024.
  • Eleição: 25/11/2024, das 8 h às 22 h.
  • Divulgação da classificação dos candidatos: 26/11/2024.
  • Recurso da classificação dos candidatos: 27/11/2024.
  • Homologação do resultado final: 28/11/2024.

O edital estabelece normas e procedimentos necessários à realização de eleição para preenchimento de vagas para representantes do Conselho Superior (Consup) do IFRO, conforme previsto na Resolução nº 052/Consup/IFRO, de 30 de novembro de 2012, alterada pela Resolução nº 018/Consup/IFRO, de 3 de outubro de 2013, que trata do Regimento do Conselho Superior do IFRO.

O mandato será de dois anos, permitida uma recondução. Os candidatos concorrentes às representações mencionadas no item 5.1 deverão requerer o registro de candidatura mediante preenchimento de formulário eletrônico localizado em seus perfis de acesso no sistema SUAP. Serão aptos a votar para representantes do Consup os integrantes dos seguintes segmentos: professores do quadro efetivo do IFRO; técnico-administrativos do quadro efetivo do IFRO; discentes regularmente matriculados nos cursos de oferta regular do IFRO, com matrícula ativa e acesso ao SUAP; egressos cadastrados nas CRAs dos campi.

No caso dos egressos, as pessas interessadas em candidatar-se a representantes do segmento no Consup deverão acessar o Sistema SUAP com a matrícula do curso do qual é egresso. Deverão ainda usar a senha, conforme quando acessavam o sistema enquanto alunos ativos.

Fim do conteúdo da página
Consentimento para o uso de cookies
Este site armazena cookies em seu computador. Os cookies são usados para coletar informações sobre como você interage com nosso site e nos permite lembrar de você. Usamos essas informações para melhorar e personalizar sua experiência de navegação e para análises e métricas sobre nossos visitantes. Se você recusar, suas informações não serão rastreadas quando você visitar este site. Um único cookie será usado em seu navegador para lembrar sua preferência de não ser rastreado.