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IFRO prorroga suspensão preventiva das atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administrativas

Publicado: Terça, 05 de Janeiro de 2021, 16h51 | Última atualização em Terça, 05 de Janeiro de 2021, 16h51 | Acessos: 42537

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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) prorrogou a suspensão preventiva das atividades presenciais de ensino, pesquisa, extensão e administrativas. A prorrogação é sem data determinada.

A decisão foi tomada em razão das ações de emergência de saúde pública contra a covid-19, do cenário da pandemia no estado de Rondônia, da preocupação com a saúde de servidores, alunos e colaboradores. Bem como das instruções contidas na Lei nº 14.040, de 18/8/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/3/2020, da Resolução CNE/CP nº 2/2020, do Conselho Nacional de Educação, que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040/2020 e das deliberações do Colégio de Dirigentes em sua 23ª Reunião Extraordinária realizada em 10/12/2020, e do Conselho Superior em sua 32ª Reunião Ordinária realizada em 17/12/2020.  

De acordo com a Portaria 2083/REIT/CGAB/IFRO, de 30 de dezembro de 2020, o prazo de validade da suspensão preventiva das atividades presenciais poderá sofrer alterações de acordo com as recomendações e/ou determinações das Secretarias municipais e estadual de Saúde, Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à prevenção e enfrentamento à covid-19.

No IFRO, a orientação para o trabalho remoto iniciou em 18 de março de 2020, conforme Portaria nº 519 CGAB/IFRO, de 16 de março de 2020.

Para acessar a nova portaria, clique AQUI.

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