Comissão de Ética
A Comissão de Ética do IFRO foi criada por portaria do Reitor, com caráter consultivo de dirigentes e servidores do IFRO. Ela fará parte do Sistema de Gestão de Ética, instituído no Poder Executivo Federal por meio do Decreto n. 6029/2007, o qual congrega todas as Comissões de Ética dos órgãos públicos do Executivo Federal, sob coordenação, avaliação e supervisão da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República.
A Comissão de Ética tem como tarefa orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no trato com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
Compete-lhe, também, atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade e aplicar o CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DA ALTA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (RESOLUÇÃO No 81/REIT - CONSUP/IFRO, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018).
A Comissão pode apurar, mediante denúncia ou de ofício, as condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes e recomendar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
Compete, ainda, à Comissão de Ética, fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros sobre sua conduta ética, para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do Servidor.
A Comissão de Ética possui um calendário anual de reuniões ordinárias, podendo haver reuniões extraordinárias a seu critério.
A CET é composta por seis membros, sendo três membros titulares e três suplentes, bem como um secretário executivo, todos escolhidos entre servidores do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia.
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COMISSÃO ATUAL
Nome do servidor |
Função |
CLEUDSON DA SILVA VIEIRA |
Membro Titular e Presidente |
ADRIANO MARCOS DANTAS DA SILVA |
Membro Titular |
CLEONETE MARTINS DE AGUIAR |
Membro Titular |
GHUEISA SILVA RIBEIRO |
Secretária Executiva |
ODAIR ANTONIO BARBIZAN |
Membro Suplente |
WESLLEY MICHEL SILVA BOLSONI |
Membro Suplente |
HENDY BARBOSA SANTOS |
Membro Suplente |
COMISSÃO LOCAL
Nome do servidor |
Campus |
Cícera Alexsandra Costa dos Santos |
Representante no Campus Guajará-Mirim |
Miriam Aparecida Orloski de Castro Pereira |
Representante no Campus Colorado do Oeste |
Marcia Cristina Florencio Fernandes Moret |
Representante no Campus Jaru |
Gilson Divino Araujo da Silva |
Representante no Campus Cacoal |
Monnike Yasmin Rodrigues do Vale Aline Santiago |
Representante no Campus Porto Velho Calama Representando Vilhena |
1.Compete ao representante local:
- divulgar o código de ética do servidor público do poder executivo federal (decreto 1.171/1994), bem como o código de conduta ética dos servidores do instituto federal de IFRO (RESOLUÇÃO Nº 81/REIT - CONSUP/IFRO-08/11/2018) no âmbito do seu campus;
- auxiliar a Comissão de Ética do IFRO na distribuição de materiais sobre Ética, tais como Códigos de Ética, cartilhas, panfletos, cartazes entre outros, conforme as necessidades do Campus a qual represente;
- encaminhar à Comissão de Ética do IFRO as solicitações de realização de visitas ao Campus e eventos sobre Ética;
- submeter à Comissão de Ética do IFRO propostas para o seu aperfeiçoamento;
- acompanhar, eventualmente, o cumprimento de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional assinado por agente público do seu Campus;
- orientar os servidores do seu Campus sobre como proceder em caso de consulta, denúncia ou representação para a Comissão de Ética.
2. São deveres do representante local:
- conduzir-se conforme o Código de Ética do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994), e Código de Conduta Ética dos Servidores do Instituto Federal de Rondônia (RESOLUÇÃO Nº 81/2018/IFRO);
- realizar as atribuições do seu cargo com zelo e desempenhar as funções de representante legal com responsabilidade;
- participar dos eventos de capacitação promovidos pela Comissão de Ética do IFRO ou apoiados por ela;
- prestar relatórios de suas atividades como representante local sempre que solicitado pela Comissão de Ética do IFRO.
3. É vedado ao representante local:
- apurar denúncias ou representações em nome da Comissão de Ética do IFRO, bem como aplicar sanções;
- realizar, sem a supervisão da Comissão de Ética, reunião de mediação e conciliação para resolução de conflitos, em nome dela.
- receber qualquer tipo de remuneração ou benefício pela função de Representante Local da Comissão de Ética.
Os procedimentos investigatórios podem ser acionados a partir de denúncia recebida de qualquer cidadão ou agente público (de forma anônima ou manifesta), ou por meio de deliberação interna da Comissão. Após o acolhimento da denúncia, a CET realiza um procedimento preliminar, que pode contar com a oitiva de testemunhas e da parte acusada, e define se o tema deve ser levado ao processo de apuração ética. Para ser aceita, a denúncia deve contar com, pelo menos:
- a descrição do ato que implicou a demanda;
- indicação de autoria do desvio ético;
- apresentação de elementos de prova ou indicação de onde eles podem ser encontrados.
Após o procedimento preliminar, no caso de a ação ser indicada para abertura de processo de apuração ética, serão chamadas a prestar depoimento a parte denunciante (caso esteja identificada), a parte acusada e testemunhas citadas ou não na denúncia, conforme entendimento da CET.
Ao final da apuração, o processo poderá resultar em censura ética, ser encaminhado para instâncias cabíveis ou ser arquivado.
Não participarão dos procedimentos de apuração:
- membros que sejam amigos ou inimigos das partes;
- membros que sejam cônjuges ou ex-cônjuges das partes;
- parentes em até 3º grau das partes.
Nos processos que resultarem em censura ética ou em termo de ajustamento de conduta, o tema que provocou a decisão (e nunca as pessoas que o protagonizaram) serão tornados públicos na instituição, de forma profilática e educativa, para evitar que voltem a ocorrer nesta instituição. A publicização da censura tem caráter educativo e visa a sensibilizar a comunidade acadêmica para a questão. Saber quem praticou a ação censurada é irrelevante no âmbito acadêmico. Importante é a percepção de que ações similares não devem ser realizadas.
Em desenvolvimento.
Em desenvolvimento.
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao servidor do IFRO ou ocorrida dentro do espaço físico do IFRO.
Toda denúncia deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
1- Descrição da conduta;
2- Indicação da autoria, caso seja possível; e
3- Apresentação dos elementos de prova ou de indicação de onde podem ser encontrados.
O denunciante, caso prefira, pode fazer a denúncia de forma sigilosa, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração.
A denúncia deve ser escrita, devendo ser protocolada pessoalmente com um dos membros, titulares ou suplentes, com a secretária executiva da Comissão de Ética do IFRO ou encaminhada pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Caso opte por protocolar a denúncia pessoalmente, o denunciante deverá entregar o formulário de denúncia assinado e lacrado em um envelope no setor de Protocolo, que anexará a capa do protocolo ao envelope contendo a denúncia.
Caso opte por protocolar a denúncia pessoalmente, o denunciante deverá entregar o formulário de denúncia assinado e lacrado em um envelope no setor de Protocolo, que anexará a capa do protocolo ao envelope contendo a denúncia.
acesse o formulário de denúncia ao clicar aqui.
PROCESSOS ÉTICOS
Dados Estatísticos dos Processos Éticos – IFRO |
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Ciclo – Gestão CET / IFRO |
Nº de processos analisados |
Status dos processos |
Gestão – 2018 |
5 |
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Gestão – 2019 |
6 |
*Caso queira vista das atas da Comissão de Ética, solicitar via e-mail(Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) colocando o número da atas de interesse.
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ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Dias 23 e 24/04/2018
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Dias 17 e 18/05/2018
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Dias 02 a 05/07/2018
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Dias 09 e 10/08/2018
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Dias 24 e 25/09/2018
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Dias 30, 31/10 e 01/11/2018
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Dias 29 e 30/11/2018
Recomendações geradas após análise dos processos e pareceres da CET/IFRO.
RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA DO IFRO |
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Ciclo – Gestão CET / IFRO |
Nº do processo Eletrônico |
Descrição |
2018 |
23243.024102/2018-09 |
Nº 01/2018 - Recomendação quanto ao procedimentos de intervenção e orientação entre as partes na solução de conflitos interpessoais no âmbito do Campus. |
2018 |
23243.024102/2018-09 |
Nº 02/2018 - Recomendação quanto ao procedimentos de intervenção e orientação entre as partes na solução de conflitos interpessoais no âmbito do Campus. |
2018 |
23243.024102/2018-09 |
Nº 03/2018 - Trata- se de comportamentos éticos a serem adotados pelos agentes públicos no âmbito do IFRO. |
Acesse o Plano anual de trabalho 2019:
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