Comissão de Ética
A Comissão de Ética do IFRO foi criada por portaria do Reitor, com caráter consultivo de dirigentes e servidores do IFRO. Ela fará parte do Sistema de Gestão de Ética, instituído no Poder Executivo Federal por meio do Decreto n. 6029/2007, o qual congrega todas as Comissões de Ética dos órgãos públicos do Executivo Federal, sob coordenação, avaliação e supervisão da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República.
A Comissão de Ética tem como tarefa orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no trato com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
Compete-lhe, também, atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade e aplicar o CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DA ALTA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (RESOLUÇÃO No 81/REIT - CONSUP/IFRO, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018).
A Comissão pode apurar, mediante denúncia ou de ofício, as condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes e recomendar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
Compete, ainda, à Comissão de Ética, fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros sobre sua conduta ética, para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do Servidor.
A Comissão de Ética possui um calendário anual de reuniões ordinárias, podendo haver reuniões extraordinárias a seu critério.
A CET é composta por seis membros, sendo três membros titulares e três suplentes, bem como um secretário executivo, todos escolhidos entre servidores do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia.
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COMISSÃO ATUAL
Nome do servidor |
Função |
CLEUDSON DA SILVA VIEIRA |
Membro Titular e Presidente |
ADRIANO MARCOS DANTAS DA SILVA |
Membro Titular |
CLEONETE MARTINS DE AGUIAR |
Membro Titular |
GHUEISA SILVA RIBEIRO |
Secretária Executiva |
ODAIR ANTONIO BARBIZAN |
Membro Suplente |
WESLLEY MICHEL SILVA BOLSONI |
Membro Suplente |
HENDY BARBOSA SANTOS |
Membro Suplente |
COMISSÃO LOCAL
Nome do servidor |
Campus |
Cícera Alexsandra Costa dos Santos |
Representante no Campus Guajará-Mirim |
Miriam Aparecida Orloski de Castro Pereira |
Representante no Campus Colorado do Oeste |
Marcia Cristina Florencio Fernandes Moret |
Representante no Campus Jaru |
Gilson Divino Araujo da Silva |
Representante no Campus Cacoal |
Monnike Yasmin Rodrigues do Vale Aline Santiago |
Representante no Campus Porto Velho Calama Representando Vilhena |
1.Compete ao representante local:
- divulgar o código de ética do servidor público do poder executivo federal (decreto 1.171/1994), bem como o código de conduta ética dos servidores do instituto federal de IFRO (RESOLUÇÃO Nº 81/REIT - CONSUP/IFRO-08/11/2018) no âmbito do seu campus;
- auxiliar a Comissão de Ética do IFRO na distribuição de materiais sobre Ética, tais como Códigos de Ética, cartilhas, panfletos, cartazes entre outros, conforme as necessidades do Campus a qual represente;
- encaminhar à Comissão de Ética do IFRO as solicitações de realização de visitas ao Campus e eventos sobre Ética;
- submeter à Comissão de Ética do IFRO propostas para o seu aperfeiçoamento;
- acompanhar, eventualmente, o cumprimento de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional assinado por agente público do seu Campus;
- orientar os servidores do seu Campus sobre como proceder em caso de consulta, denúncia ou representação para a Comissão de Ética.
2. São deveres do representante local:
- conduzir-se conforme o Código de Ética do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994), e Código de Conduta Ética dos Servidores do Instituto Federal de Rondônia (RESOLUÇÃO Nº 81/2018/IFRO);
- realizar as atribuições do seu cargo com zelo e desempenhar as funções de representante legal com responsabilidade;
- participar dos eventos de capacitação promovidos pela Comissão de Ética do IFRO ou apoiados por ela;
- prestar relatórios de suas atividades como representante local sempre que solicitado pela Comissão de Ética do IFRO.
3. É vedado ao representante local:
- apurar denúncias ou representações em nome da Comissão de Ética do IFRO, bem como aplicar sanções;
- realizar, sem a supervisão da Comissão de Ética, reunião de mediação e conciliação para resolução de conflitos, em nome dela.
- receber qualquer tipo de remuneração ou benefício pela função de Representante Local da Comissão de Ética.
Os procedimentos investigatórios podem ser acionados a partir de denúncia recebida de qualquer cidadão ou agente público (de forma anônima ou manifesta), ou por meio de deliberação interna da Comissão. Após o acolhimento da denúncia, a CET realiza um procedimento preliminar, que pode contar com a oitiva de testemunhas e da parte acusada, e define se o tema deve ser levado ao processo de apuração ética. Para ser aceita, a denúncia deve contar com, pelo menos:
- a descrição do ato que implicou a demanda;
- indicação de autoria do desvio ético;
- apresentação de elementos de prova ou indicação de onde eles podem ser encontrados.
Após o procedimento preliminar, no caso de a ação ser indicada para abertura de processo de apuração ética, serão chamadas a prestar depoimento a parte denunciante (caso esteja identificada), a parte acusada e testemunhas citadas ou não na denúncia, conforme entendimento da CET.
Ao final da apuração, o processo poderá resultar em censura ética, ser encaminhado para instâncias cabíveis ou ser arquivado.
Não participarão dos procedimentos de apuração:
- membros que sejam amigos ou inimigos das partes;
- membros que sejam cônjuges ou ex-cônjuges das partes;
- parentes em até 3º grau das partes.
Nos processos que resultarem em censura ética ou em termo de ajustamento de conduta, o tema que provocou a decisão (e nunca as pessoas que o protagonizaram) serão tornados públicos na instituição, de forma profilática e educativa, para evitar que voltem a ocorrer nesta instituição. A publicização da censura tem caráter educativo e visa a sensibilizar a comunidade acadêmica para a questão. Saber quem praticou a ação censurada é irrelevante no âmbito acadêmico. Importante é a percepção de que ações similares não devem ser realizadas.
Em desenvolvimento.
Em desenvolvimento.
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao servidor do IFRO ou ocorrida dentro do espaço físico do IFRO.
Toda denúncia deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
1- Descrição da conduta;
2- Indicação da autoria, caso seja possível; e
3- Apresentação dos elementos de prova ou de indicação de onde podem ser encontrados.
O denunciante, caso prefira, pode fazer a denúncia de forma sigilosa, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração.
A denúncia deve ser escrita, devendo ser protocolada pessoalmente com um dos membros, titulares ou suplentes, com a secretária executiva da Comissão de Ética do IFRO ou encaminhada pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Caso opte por protocolar a denúncia pessoalmente, o denunciante deverá entregar o formulário de denúncia assinado e lacrado em um envelope no setor de Protocolo, que anexará a capa do protocolo ao envelope contendo a denúncia.
Caso opte por protocolar a denúncia pessoalmente, o denunciante deverá entregar o formulário de denúncia assinado e lacrado em um envelope no setor de Protocolo, que anexará a capa do protocolo ao envelope contendo a denúncia.
acesse o formulário de denúncia ao clicar aqui.
PROCESSOS ÉTICOS
Dados Estatísticos dos Processos Éticos – IFRO |
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Ciclo – Gestão CET / IFRO |
Nº de processos analisados |
Status dos processos |
Gestão – 2018 |
5 |
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Gestão – 2019 |
6 |
*Caso queira vista das atas da Comissão de Ética, solicitar via e-mail(Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) colocando o número da atas de interesse.
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ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Dias 23 e 24/04/2018
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Dias 17 e 18/05/2018
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Dias 02 a 05/07/2018
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Dias 09 e 10/08/2018
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Dias 24 e 25/09/2018
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Dias 30, 31/10 e 01/11/2018
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Dias 29 e 30/11/2018
Recomendações geradas após análise dos processos e pareceres da CET/IFRO.
RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA DO IFRO |
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Ciclo – Gestão CET / IFRO |
Nº do processo Eletrônico |
Descrição |
2018 |
23243.024102/2018-09 |
Nº 01/2018 - Recomendação quanto ao procedimentos de intervenção e orientação entre as partes na solução de conflitos interpessoais no âmbito do Campus. |
2018 |
23243.024102/2018-09 |
Nº 02/2018 - Recomendação quanto ao procedimentos de intervenção e orientação entre as partes na solução de conflitos interpessoais no âmbito do Campus. |
2018 |
23243.024102/2018-09 |
Nº 03/2018 - Trata- se de comportamentos éticos a serem adotados pelos agentes públicos no âmbito do IFRO. |
Acesse o Plano anual de trabalho 2019:
Legislação Federal
- Lei nº 12.813/13: Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego;
- Lei nº 8.429/92: Lei de improbidade Administrativa;
- Lei nº 9.784/99: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- Lei n° 8.112/90: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- Lei nº 12527/11: Lei de Acesso a informação;
- Lei 12813/13: Dispões sobre conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal.
Decretos
- Decreto n.º 1171/94: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
- Decreto nº 6.029/07 : Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Resoluções
- Resolução n.º 10/08 – CEP: Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética.
- Resolução n.º 81/18 - Código de Conduta ética do IFRO
- Resolução n.º 12/18 - Regimento Interno da Comissão de Ética
Portarias
- Portaria IFRO nº 496/REIT-CGAB-Criação da CET/IFRO, ano 2012
- Portaria IFRO nº 2452/REIT-CGAB- Secretário Executivo CET/IFRO, ano 2017
- Portaria IFRO nº 1740/REIT-CGAB-Recondução dos membros a CET/IFRO, ano 2018;
- Portaria IFRO nº 2541- Representantes Locais CET/IFRO, ano 2018;
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Para quê serve a Comissão de Ética?
A Comissão de Ética do IFRO possui as missões educativa, repressiva, consultiva e preventiva. Assim, ela atua como instância consultiva dos servidores, realiza palestras, divulga informativos que abordem a questão ética, visita os Campi do IFRO, em concretização de seus objetivos educativos, preventivos e consultivos. O Plenário da Comissão de Ética é competente para aplicar o Código de Ética, apurando, de ofício ou mediante denúncia, falta ou conduta em desacordo com as normas éticas, e aplicando, conforme o caso, a penalidade de censura ética ao servidor, em cumprimento de sua missão preventiva e repressiva.
Por meio do Sistema de Prevenção de Conflito de Interesses, da Controladoria-Geral da União, a Comissão de Ética é responsável também pelas consultas de conflito de interesses no órgão.
2. Qual a legislação utilizada pela Comissão de Ética?
A Comissão de Ética do IFRO adota o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994) e o Código de Conduta Ética dos Servidores do Instituto Federal de Rondônia (RESOLUÇÃO Nº 81/REIT - CONSUP/IFRO), a fim de atender às peculiaridades do órgão. Além disso, a Comissão se submete às Orientações e Resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República e as utiliza no desenvolvimento de seu trabalho.
3. Qual é a diferença entre a Corregedoria e a Comissão de Ética?
Apesar de atuarem em áreas relacionadas à conduta do agente público, a Corregedoria e a Comissão de Ética possuem atuações distintas. Embora ambas apurem administrativamente as faltas que porventura sejam cometidas pelos servidores, a Comissão de Ética é competente também para verificar os desvios de conduta praticados fora do horário e ambiente de trabalho. Assim, enquanto à Corregedoria cabe somente a apuração de faltas cometidas em razão do trabalho, a Comissão de Ética averígua a conduta do servidor dentro e fora do trabalho, zelando para que a moral administrativa não seja prejudicada por deslizes praticados na vida privada dos agentes públicos.
Conforme prevê o Decreto n° 1.171, de 1994, a conduta ética perpassa toda a vida do servidor, tanto pessoal, como profissional. Além disso, a própria legislação utilizada pelas duas áreas imprime à atuação de cada uma delas o objetivo diferenciado para a qual funcionam. A Comissão de Ética, por exemplo, é responsável por apurar infrações que ferem o Código de Ética, e aplicar a censura ética. A Corregedoria, por sua vez, utiliza outras leis e normativos, e possui outras penalidades a serem aplicadas conforme o caso.
4. O que é uma infração ética?
Infração ética é a conduta contrária ao Código de Ética, passível de punição. Apesar de o termo “ética” ser bastante abrangente, no âmbito da atuação da Comissão de Ética, ele refere-se apenas às condutas dos agentes públicos relacionados à moral administrativa. Portanto, condutas que firam, por exemplo, a ética cristã, a ética desportiva, a ética comercial, se não estiverem relacionadas ao que representa o agente público como um agente do Estado não é alvo da atuação da Comissão. As infrações éticas estão previstas no Código de Ética Decreto n° 1.171, de 1994, nos dispositivos que descrevem o que é vedado ao servidor público. Elas podem ocorrer no âmbito do exercício profissional, mas também nas relações sociais do servidor público, inclusive nas redes sociais.
5. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia à Comissão de Ética?
Sim. Qualquer cidadão usuário do serviço público, bem como os servidores e colaboradores do Instituto Federal de Rondônia podem denunciar infrações éticas à Comissão, tais como: mau atendimento, assédio, perseguições no ambiente de trabalho, falta de urbanidade, discriminação, desídia, procrastinação no exercício das atribuições, má utilização de recursos materiais e descumprimento da jornada de trabalho.
6. Quem pode ser denunciado à Comissão de Ética?
Pode ser denunciado à Comissão de Ética todo aquele que tenha cometido uma infração ética e que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no Instituto Federal de Rondônia.
7. Quais irregularidades podem ser denunciadas à Comissão de Ética?
As irregularidades apuradas pela Comissão são as infrações éticas, que são, na verdade, condutas praticadas pelo agente público contrárias ao Código de Ética. Maus tratos, falta de urbanidade, assédio, desídia, procrastinação, perseguição no ambiente de trabalho, discriminação, utilização indevida de recursos públicos são apenas alguns exemplos de infrações ao Código de Ética. Para conhecer todos os tipos de infrações previstos no Código, a Comissão de Ética recomenda a leitura do Decreto n° 1.171/1994 (Código de Ética do Poder Executivo Federal), Seção III.
8. A denúncia de uma infração ética pode ser anônima?
Sim. A Resolução no 10/2008 da Comissão de Ética Pública prevê a possibilidade de denúncias anônimas, pois a Comissão de Ética possui competência para instaurar processos de ofício, caso estejam presentes indícios de autoria e materialidade. Porém, nestes casos, fica impossibilitado que a Comissão de Ética entre em contato com o denunciante para a juntada de provas ou a indicação de testemunhas, o que pode vir a prejudicar a apuração da infração.
9. A Comissão de Ética pode instaurar procedimento de investigação de ofício?
Sim. Se houver indícios de materialidade e autoria, a Comissão pode iniciar procedimento para averiguação da irregularidade detectada, conforme a Resolução nº 10/2008 da Comissão de Ética Pública.
10. Se eu for denunciado em processo aberto na Comissão de Ética, como posso acompanhar os procedimentos?
O denunciado na Comissão será notificado tão logo à denúncia for admitida pelo plenário. Denúncias que não apresentem fundamentos, indícios de autoria e materialidade, ou que não sejam pertinentes à área de atuação da Comissão serão arquivadas sumariamente ou encaminhadas para as áreas devidas para apuração, quando for o caso. Após o juízo de admissibilidade, o denunciado é imediatamente notificado sobre a denúncia e abre-se o prazo para a apresentação de sua defesa. Ele é notificado sempre que há um andamento importante dos procedimentos e terá acesso ao processo a qualquer momento, com exceção da fase de decisão.
11. Caso eu denuncie uma infração ética, como posso acompanhar os procedimentos da Comissão de Ética?
O denunciante, a princípio, não tem direito a acompanhar o processo de sua denúncia, porque não é parte no processo, apenas noticiou o fato ou conduta antiética à Comissão. No caso de não admissibilidade da denúncia e arquivamento dos autos, o denunciante será cientificado.
12. Caso eu denuncie alguém à Comissão de Ética, mas depois desista de manter a denúncia, posso retirá-la a qualquer momento?
Uma vez realizada a denúncia, cabe ao plenário a decisão de arquivá-la ou não. Se houver indícios de materialidade e autoria, a infração ética apontada será apurada, mesmo com a manifestação de desistência do denunciante. Caso a Comissão perceba que houve má-fé do denunciante, um procedimento poderá ser aberto contra ele, pois o processo ético não deve ser utilizado levianamente.
13. Quais as informações importantes que deve conter uma denúncia de infração ética?
A denúncia deve descrever o fato ou conduta, indicar o autor ou suspeito, e apontar meios de provas (testemunhas, documentos, fotos, vídeos, registros) que comprovem o fato ou conduta, confirmem a autoria, ou permitam investigar os suspeitos.
14. Quem tem acesso aos processos de denúncias na Comissão de Ética?
Os processos que tramitam na Comissão de Ética são restritos, pois estão resguardados sob a chancela de reservado. Apenas têm acesso a eles, enquanto estão em andamento, os membros da Comissão e o denunciado. Após o encerramento, os interessados podem solicitar cópia ou vistas, conforme Decreto no 6.029/2007.
15. Qual é a punição para o denunciado que realmente cometeu uma infração ética?
A penalidade aplicável ao que descumprir as normas do Código de Ética é a censura ética. Essa penalidade consiste em manter nos assentamentos funcionais do servidor por até três anos o registro da censura, para que, em eventuais consultas, a Gestão de Pessoas tenha ciência da punição que o servidor recebeu, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e outros procedimentos próprios da carreira do servidor. Além disso, a censura pode, mediante sugestão da Comissão de Ética, e a critério do dirigente máximo, ser acompanhada de:
a) a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem; e
c) a remessa de expediente ao setor ou autoridade competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas.
Há casos em que a Comissão de Ética pode suspender o processo de apuração da falta ética e celebrar com o denunciado um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP. Caso o compromissário cumpra os deveres éticos do Acordo e assim permaneça pelo prazo determinado pela Comissão, o processo é arquivado, e a censura deixa de ser aplicada. Porém, o ACPP não é admissível em caso de faltas éticas mais graves (inciso XV do Decreto no 1.171/1994). É possível também que ao final de um Processo Ético o Colegiado registre Recomendação aos envolvidos, como forma de alerta e prevenção a novas infrações.
16. Se o denunciado reconhecer que errou e se mostrar arrependido pela infração que cometeu, ele pode ser perdoado?
Uma vez cometida à infração ética, mesmo que haja arrependimento do agente público infrator, a moral administrativa já foi prejudicada, infelizmente. Por isso, a manifestação de arrependimento não é suficiente para o arquivamento do procedimento de apuração da infração, pois houve um prejuízo efetivo para a Administração Pública. Entretanto, o arrependimento do denunciado pode, desde que genuíno e a critério da Comissão, oportunizar a assinatura de um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP), no qual ele se compromete a não voltar a infringir o Código de Ética. Por meio desse compromisso, a Comissão de Ética acompanha, por determinado tempo, a vida funcional do denunciado. Ao final do período, o colegiado propõe o arquivamento do procedimento ou o seu prosseguimento para apuração e penalização do agente, dependendo do caso.
17. O que é um Procedimento Preliminar Ético?
Procedimento Preliminar (PP) é a fase inicial a que se submete uma denúncia de infração ética. Assim que a denúncia chega à Comissão, ela passa por um juízo de admissibilidade, por meio do qual os conselheiros analisam se ela preenche os requisitos para ser admitida. Se a denúncia não indica o fato/conduta a ser apurado, não indica a autoria ou suspeitos, e não apresentam elementos de prova, ela será arquivada. Caso a denúncia seja admitida, ela se torna em um processo inicial e investigatório, que se chama Procedimento Preliminar. Nesse procedimento, o denunciado é notificado, pode se manifestar e apontar seus meios de provas. Após a manifestação do denunciado, se a Comissão entender que deve levar a apuração adiante, o Procedimento Preliminar se converte em Processo de Apuração Ética.
18. O que é um Processo de Apuração Ética?
O Processo de Apuração Ética (PAE) é a fase de investigação e punição do infrator. Nessa fase, as testemunhas são ouvidas, os documentos e outros meios de prova são analisados e a Comissão chega a uma conclusão sobre a infração ética. Caso não seja comprovado que o denunciado é culpado, o PAE é finalizado com a absolvição do agente. Caso não haja provas suficientes que sustentem a culpabilidade do denunciado, o PAE é arquivado por insuficiência de provas. Por fim, se for comprovado que o denunciado realmente praticou a conduta infratora ao Código de Ética, ele pode ser punido com a censura ética, ou firmar um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, a critério da Comissão, conforme o caso.
19. O que é um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional?
O Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) é um compromisso voluntário que o denunciado assume por um determinado tempo (costuma durar de 1 a 2 anos) para não voltar a praticar condutas que contrariam ao Código de Ética. A lavratura desse acordo fica a critério da Comissão e só pode ser realizada nos termos da Resolução CEP no 10/2008. Uma vez assinado o ACPP, o Procedimento Preliminar ou o Processo de Apuração Ética são sobrestados. O denunciado, após assinar esse compromisso, é monitorado pela Comissão, com o auxílio de sua chefia imediata, a fim de se verificar se ele realmente está cumprindo os seus itens. Caso haja descumprimento do acordo, a Comissão prosseguirá com o PP ou PAE. Somente depois de decorrido o tempo total estabelecido no ACPP, sem novas infrações, é que a Comissão analisará o comportamento do denunciado e extinguirá o PP ou o PAE.
20. A Comissão de Ética pode encaminhar informações à Corregedoria do órgão ou ao Poder Judiciário, caso encontre irregularidades a serem apuradas por outras esferas?
Sim. Sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, a Comissão de Ética encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo da adoção das demais medidas de sua competência.
21. A Comissão de Ética pode fazer visitas aos campi do IFRO?
Sim. A Comissão pode ser convidada para fazer visitas aos campi ou, sempre que entender necessário, agendar pequenas reuniões com os servidores e colaboradores de determinado setor.
22. Quem pode fazer parte da Comissão de Ética?
Qualquer servidor efetivo pode fazer parte da Comissão, desde que esteja comprometido com a ética. De acordo com o que está previsto na Resolução CEP nº 10/2008, a Comissão deve ser composta por 3 membros titulares e 3 suplentes, com mandatos de três anos, sendo, em regra, possível uma única recondução.
23. Os servidores e colaboradores podem sugerir temas a serem tratados pela Comissão de Ética?
Sim. A Comissão quer se aproximar dos servidores e tratar da realidade que cerca o órgão. As sugestões de temas a serem abordados em informativos e palestras são sempre bem-vindas. Convites para visitas aos Campi também podem ser feitos a qualquer momento. A Comissão tem prazer em servir aos servidores!
24. Como fazer uma consulta sobre conflito de interesses?
A Consulta sobre conflito de interesses pode ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCi), da Controladoria Geral da União, diretamente no sítio do órgão na internet (seci.cgu.gov.br).
Este é o seu canal de comunicação com a comissão de ética do IFRO.
TELEFONE FIXO: (69) 2182-9602
O Secretário da comissão está atualmente lotado no gabinete da Reitoria.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atendimento externo:
Agendar via e-mail
Endereço: Prédio da Reitoria
Av. Tiradentes, 3009, Bairro Setor Industrial. CEP: 76.821-001 - Porto Velho/RO
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