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Comissão de Ética



    A Comissão de Ética do IFRO foi criada por portaria do Reitor, com caráter consultivo de dirigentes e servidores do IFRO. Ela fará parte do Sistema de Gestão de Ética, instituído no Poder Executivo Federal por meio do Decreto n. 6029/2007, o qual congrega todas as Comissões de Ética dos órgãos públicos do Executivo Federal, sob coordenação, avaliação e supervisão da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República.

    A Comissão de Ética tem como tarefa orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no trato com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.

    Compete-lhe, também, atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade e aplicar o CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DA ALTA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (RESOLUÇÃO No 81/REIT - CONSUP/IFRO, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018).

    A Comissão pode apurar, mediante denúncia ou de ofício, as condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes e recomendar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.

    Compete, ainda, à Comissão de Ética, fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros sobre sua conduta ética, para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do Servidor.

    A Comissão de Ética possui um calendário anual de reuniões ordinárias, podendo haver reuniões extraordinárias a seu critério.

A CET é composta por seis membros, sendo três membros titulares e três suplentes, bem como um secretário executivo, todos escolhidos entre servidores do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia.

Portaria nova gestão: Clique aqui

COMISSÃO ATUAL

Nome do servidor

Função

CLEUDSON DA SILVA VIEIRA

Membro Titular e Presidente

ADRIANO MARCOS DANTAS DA SILVA

Membro Titular

CLEONETE MARTINS DE AGUIAR

Membro Titular

GHUEISA SILVA RIBEIRO

Secretária Executiva

ODAIR ANTONIO BARBIZAN

Membro Suplente

WESLLEY MICHEL SILVA BOLSONI

Membro Suplente

HENDY BARBOSA SANTOS

Membro Suplente



COMISSÃO LOCAL

Nome do servidor

Campus

Cícera Alexsandra Costa dos Santos

Representante no Campus Guajará-Mirim

Miriam Aparecida Orloski de Castro Pereira

Representante no Campus Colorado do Oeste

Marcia Cristina Florencio Fernandes Moret

Representante no Campus Jaru

Gilson Divino Araujo da Silva

Representante no Campus Cacoal

Monnike Yasmin Rodrigues do Vale

Aline Santiago

Representante no Campus Porto Velho Calama

Representando Vilhena

1.Compete ao representante local:

  1. divulgar o código de ética do servidor público do poder executivo federal (decreto 1.171/1994), bem como o código de conduta ética dos servidores do instituto federal de IFRO (RESOLUÇÃO Nº 81/REIT - CONSUP/IFRO-08/11/2018) no âmbito do seu campus;
  2. auxiliar a Comissão de Ética do IFRO na distribuição de materiais sobre Ética, tais como Códigos de Ética, cartilhas, panfletos, cartazes entre outros, conforme as necessidades do Campus a qual represente;
  3. encaminhar à Comissão de Ética do IFRO as solicitações de realização de visitas ao Campus e eventos sobre Ética;
  4. submeter à Comissão de Ética do IFRO propostas para o seu aperfeiçoamento;
  5. acompanhar, eventualmente, o cumprimento de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional assinado por agente público do seu Campus;
  6. orientar os servidores do seu Campus sobre como proceder em caso de consulta, denúncia ou representação para a Comissão de Ética.

2. São deveres do representante local:

  1. conduzir-se conforme o Código de Ética do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994), e Código de Conduta Ética dos Servidores do Instituto Federal de Rondônia (RESOLUÇÃO Nº 81/2018/IFRO);
  2. realizar as atribuições do seu cargo com zelo e desempenhar as funções de representante legal com responsabilidade;
  3. participar dos eventos de capacitação promovidos pela Comissão de Ética do IFRO ou apoiados por ela;
  4. prestar relatórios de suas atividades como representante local sempre que solicitado pela Comissão de Ética do IFRO.

3. É vedado ao representante local:

  1. apurar denúncias ou representações em nome da Comissão de Ética do IFRO, bem como aplicar sanções;
  2. realizar, sem a supervisão da Comissão de Ética, reunião de mediação e conciliação para resolução de conflitos, em nome dela.
  3. receber qualquer tipo de remuneração ou benefício pela função de Representante Local da Comissão de Ética.

Os procedimentos investigatórios podem ser acionados a partir de denúncia recebida de qualquer cidadão ou agente público (de forma anônima ou manifesta), ou por meio de deliberação interna da Comissão. Após o acolhimento da denúncia, a CET realiza um procedimento preliminar, que pode contar com a oitiva de testemunhas e da parte acusada, e define se o tema deve ser levado ao processo de apuração ética. Para ser aceita, a denúncia deve contar com, pelo menos:

  • a descrição do ato que implicou a demanda;
  • indicação de autoria do desvio ético;
  • apresentação de elementos de prova ou indicação de onde eles podem ser encontrados.

Após o procedimento preliminar, no caso de a ação ser indicada para abertura de processo de apuração ética, serão chamadas a prestar depoimento a parte denunciante (caso esteja identificada), a parte acusada e testemunhas citadas ou não na denúncia, conforme entendimento da CET.

Ao final da apuração, o processo poderá resultar em censura ética, ser encaminhado para instâncias cabíveis ou ser arquivado.   

Não participarão dos procedimentos de apuração:

  • membros que sejam amigos ou inimigos das partes;
  • membros que sejam cônjuges ou ex-cônjuges das partes;
  • parentes em até 3º grau das partes.

Nos processos que resultarem em censura ética ou em termo de ajustamento de conduta, o tema que provocou a decisão (e nunca as pessoas que o protagonizaram) serão tornados públicos na instituição, de forma profilática e educativa, para evitar que voltem a ocorrer nesta instituição. A publicização da censura tem caráter educativo e visa a sensibilizar a comunidade acadêmica para a questão. Saber quem praticou a ação censurada é irrelevante no âmbito acadêmico. Importante é a percepção de que ações similares não devem ser realizadas.

Em desenvolvimento.

Em desenvolvimento.

Denuncia cet chamada

Denuncia cet cliqueaqui 

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao servidor do IFRO ou ocorrida dentro do espaço físico do IFRO.

Toda denúncia deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:

1- Descrição da conduta;

2- Indicação da autoria, caso seja possível; e

3- Apresentação dos elementos de prova ou de indicação de onde podem ser encontrados.

O denunciante, caso prefira, pode fazer a denúncia de forma sigilosa, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração.

A denúncia deve ser escrita, devendo ser protocolada pessoalmente com um dos membros, titulares ou suplentes, com a secretária executiva da Comissão de Ética do IFRO ou encaminhada pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Caso opte por protocolar a denúncia pessoalmente, o denunciante deverá entregar o formulário de denúncia assinado e lacrado em um envelope no setor de Protocolo, que anexará a capa do protocolo ao envelope contendo a denúncia.

Caso opte por protocolar a denúncia pessoalmente, o denunciante deverá entregar o formulário de denúncia assinado e lacrado em um envelope no setor de Protocolo, que anexará a capa do protocolo ao envelope contendo a denúncia.

acesse o formulário de denúncia ao clicar aqui.

PROCESSOS ÉTICOS

Dados Estatísticos dos Processos Éticos – IFRO

Ciclo – Gestão CET / IFRO

Nº de processos analisados

Status dos processos

Gestão – 2018

5

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Gestão – 2019

6

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*Caso queira vista das atas da Comissão de Ética, solicitar via e-mail(Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) colocando o número da atas de interesse.

-

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Dias 23 e 24/04/2018

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Dias 17 e 18/05/2018

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Dias 02 a 05/07/2018

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Dias 09 e 10/08/2018

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Dias 24 e 25/09/2018

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Dias 30, 31/10 e 01/11/2018

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Dias 29 e 30/11/2018

Recomendações geradas após análise dos processos e pareceres da CET/IFRO.

RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA DO IFRO

Ciclo – Gestão CET / IFRO

Nº  do processo Eletrônico

Descrição

2018

23243.024102/2018-09

Nº 01/2018 - Recomendação quanto ao procedimentos de intervenção e orientação entre as partes na solução de conflitos interpessoais no âmbito do Campus.

2018

23243.024102/2018-09

Nº 02/2018 - Recomendação quanto ao procedimentos de intervenção e orientação entre as partes na solução de conflitos interpessoais no âmbito do Campus.

2018

23243.024102/2018-09

Nº 03/2018 - Trata- se de comportamentos éticos a serem adotados pelos agentes públicos no âmbito do IFRO.

Acesse o Plano anual de trabalho 2019:

Plano de Trabalho 2019

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