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Coordenação de Exames e Admissão

Publicado: Quinta, 17 de Janeiro de 2019, 18h57 | Última atualização em Sexta, 24 de Abril de 2020, 13h37 | Acessos: 375

 A Coordenação de Exames e admissão (CEA) é Órgão Colegiado Consultivo de Apoio à Administração da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), conforme artigo 8º, inciso I, alínea ‘j’, da Resolução nº 65/2015/CONSUP/IFRO, que dispõe sobre o Regimento Geral do IFRO, e tem como atribuições: 

I. elaborar e encaminhar para aprovação do Reitor o seu Regimento Interno;

II. elaborar o Plano de Ação Anual desta Coordenação;

III. elaborar e encaminhar para publicação, após definição de vagas junto aos DiretoresGerais de Campus, Pró-Reitoria de Ensino e deliberação do Colégio de Dirigentes, os editais de processos seletivos, exceto dos processos seletivos especiais, sob a responsabilidade dos Campi;

IV. orientar os Campi e acompanhar as chamadas dos processos seletivos simplificados para preenchimento das vagas remanescentes;

V. articular juntamente com a Coordenação de Educação Inclusiva a pactuação e o preenchimento das vagas destinadas às ações afirmativas, conforme legislação vigente;

VI. aplicar os processos seletivos aprovados em edital e coordenar todas as atividades relacionadas às etapas planejadas para cada certame; 

VII. realizar e acompanhar as chamadas para matrícula dos processos seletivos unificados, após a publicação dos resultados;

VIII. manter arquivadas e sob sigilo as questões aplicadas, pelo menos até o processo seletivo subsequente;

IX. compor banco de questões para os processos seletivos, as quais elaboradas por docentes do IFRO;

X. providenciar o pagamento dos colaboradores que fizerem jus, conforme os índices financeiros definidos em regulamento do IFRO para encargos de cursos e concursos;

XI. publicar os resultados dos processos seletivos realizados;

XII. promover e/ou propor ações de divulgação dos processos seletivos, em articulação com os Campi;

XIII. apresentar à Reitoria o relatório periódico e anual de suas atividades; XIV. exercer outras competências próprias e aquelas atribuídas pelo Reitor.

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