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Monitoramento

Publicado: Segunda, 11 de Junho de 2018, 11h30 | Última atualização em Quinta, 22 de Mai de 2025, 17h44 | Acessos: 247

O monitoramento é parte essencial do processo de auditoria e condição necessária para o encerramento dos trabalhos, uma vez que permite verificar se as medidas adotadas pelas unidades auditadas são aderentes às recomendações expedidas e eficazes para solucionar as situações identificadas como inadequadas.

De acordo com o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (MOT), essa etapa deve ser realizada de forma contínua e sistemática, com o objetivo de garantir a efetividade do trabalho de avaliação, aferir os ganhos de desempenho obtidos a partir da implementação das recomendações e registrar os benefícios financeiros e não financeiros decorrentes da atuação da auditoria interna. Tal processo é indispensável para verificar se o principal objetivo da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) — agregar valor à gestão — está sendo efetivamente alcançado.

Em consonância ao Acórdão 843/2023-TCU-Plenário, esta aba divulga o Plano de Providência Permanente (PPP), com informações consolidadas sobre as recomendações pendentes de implementação. São apresentadas, de forma consolidada, informações como: texto da constatação, recomendação expedida, número e ano do relatório, situação atual, última manifestação dos gestores com data e unidade responsável pelas ações. As atualizações ocorrem ao menos semestralmente. Esta prática atende aos princípios da transparência e da accountability, permitindo à alta administração, aos órgãos de controle e à sociedade acompanhar o andamento das ações corretivas, promovendo a melhoria contínua dos processos organizacionais e fortalecendo a governança institucional.

Acesse o Plano de Providência Permanente: https://surl.li/aaknpd

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