Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

1.Compete ao representante local:

  1. divulgar o código de ética do servidor público do poder executivo federal (decreto 1.171/1994), bem como o código de conduta ética dos servidores do instituto federal de IFRO (RESOLUÇÃO Nº 81/REIT - CONSUP/IFRO-08/11/2018) no âmbito do seu campus;
  2. auxiliar a Comissão de Ética do IFRO na distribuição de materiais sobre Ética, tais como Códigos de Ética, cartilhas, panfletos, cartazes entre outros, conforme as necessidades do Campus a qual represente;
  3. encaminhar à Comissão de Ética do IFRO as solicitações de realização de visitas ao Campus e eventos sobre Ética;
  4. submeter à Comissão de Ética do IFRO propostas para o seu aperfeiçoamento;
  5. acompanhar, eventualmente, o cumprimento de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional assinado por agente público do seu Campus;
  6. orientar os servidores do seu Campus sobre como proceder em caso de consulta, denúncia ou representação para a Comissão de Ética.

2. São deveres do representante local:

  1. conduzir-se conforme o Código de Ética do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994), e Código de Conduta Ética dos Servidores do Instituto Federal de Rondônia (RESOLUÇÃO Nº 81/2018/IFRO);
  2. realizar as atribuições do seu cargo com zelo e desempenhar as funções de representante legal com responsabilidade;
  3. participar dos eventos de capacitação promovidos pela Comissão de Ética do IFRO ou apoiados por ela;
  4. prestar relatórios de suas atividades como representante local sempre que solicitado pela Comissão de Ética do IFRO.

3. É vedado ao representante local:

  1. apurar denúncias ou representações em nome da Comissão de Ética do IFRO, bem como aplicar sanções;
  2. realizar, sem a supervisão da Comissão de Ética, reunião de mediação e conciliação para resolução de conflitos, em nome dela.
  3. receber qualquer tipo de remuneração ou benefício pela função de Representante Local da Comissão de Ética.
Fim do conteúdo da página