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IFRO assina acordo de cooperação técnica com entidades rondonienses

Publicado: Terça, 07 de Abril de 2020, 10h37 | Última atualização em Terça, 10 de Agosto de 2021, 19h01 | Acessos: 13258

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) celebrou Acordo de Cooperação Técnica visando unir esforços na tomada de medidas emergenciais enquanto durar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território do estado de Rondônia.

São parceiros no acordo a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero), Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Fundação Oswaldo Cruz de Rondônia (Fiocruz), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária de Rondônia (Embrapa), Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi).

O objeto do termo de cooperação é a instituição do Comitê Técnico-Científico de Apoio à Secretaria de Estado de Saúde no combate à COVID-19, com o desenvolvimento de ações que impliquem no intercâmbio de experiências, cedência de equipamentos e pessoal e produção de insumos para a rede pública estadual de saúde. A assinatura do IFRO ocorreu no dia 3 de abril, via processo 23243.006032/2020-13 no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Ao IFRO, Embrapa, Fiocruz e UNIR cabe desenvolver as atividades em regime de colaboração para auxiliar no combate à COVID-19; realizar reuniões e demais atos para compreensão das demandas da Sesau e das possibilidades de ações a serem desenvolvidas pelos partícipes; e ceder recursos humanos, laboratórios e equipamentos para o desenvolvimento das atividades previstas no termo de cooperação.

Já a obrigação assinada pela Sedi envolve ação diretiva de instauração da política pública a ser aplicada pelo presente comitê, viabilizando informações e infraestrutura necessárias, naquilo que extravase o existente nas demais instituições acordadas. Para a Fapero, está a função de supervisionar a aplicação do termo assinado, coordenando as atividades necessárias para atendimento às exigências de saúde pública; analisar a viabilidade de aditamento e modificação do conjunto de atividades e metas previstas em decorrência da execução da cooperação técnica; e o levantamento junto à Sesau do conjunto de demandas que possam ser atendidas no âmbito do Comitê.

E a Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia deve encaminhar as solicitações de recursos humanos e materiais dos demais partícipes do Comitê; adquirir os insumos necessários para viabilizar as atividades; e organizar, junto à Fapero, as ações a serem desenvolvidas no âmbito do Comitê de Enfrentamento à COVID-19.

Instituto Federal

As ações iniciais do IFRO podem ser conferidas AQUI.

O IFRO também disponibiliza uma página reunindo todas as informações relacionadas à COVID-19 no âmbito institucional, que pode ser acessada em https://portal.ifro.edu.br/coronavirus

Assunto(s): covid19
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