Perguntas frequentes
É uma política do Governo Federal que busca democratizar as condições de permanência, reduzir as taxas de retenção e evasão, contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, e minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão do curso. No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO a PAE está fundamentada em dois principais documentos:
- Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº. 7.234, de 19 de julho de 2010 e,
- Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil, aprovado pela Resolução nº. 23/REIT - CONSUP/IFRO, de 26 de março de 2018.
São Princípios da PAE:
- Supremacia do atendimento às necessidades socioeconômicas;
- Defesa da justiça social e respeito à diversidade;
- Melhoria do desempenho acadêmico;
- Prevenção nas situações de retenção e evasão;
- Divulgação ampla dos benefícios, bem como dos critérios para o seu acesso.
São Objetivos da PAE:
- Contribuir nas condições de permanência dos estudantes no seu percurso formativo;
- Consolidar o apoio à formação acadêmica integral;
- Contribuir para o enfrentamento das desigualdades sociais e regionais;
- Reduzir as taxas de retenção e evasão;
- Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, articulada com as demais políticas setoriais.
Para ter acesso aos benefícios oferecidos pelo IFRO, o estudante deve cumprir os seguintes critérios:
- a) esteja regularmente matriculado em curso técnico de nível médio ou graduação;
- b) cumpra as condições estabelecidas no Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil (REPAE) – Resolução nº 23/2018/CONSUP/IFRO, bem como as etapas e os prazos definidos em edital por cada campus.
Os Programas de Assistência Estudantil desenvolvidos pelo IFRO, dividem-se em duas formas de atendimento:
- Atendimento universal aos estudantes: é destinado a todos os estudantes regularmente matriculados, com o objetivo de contribuir com ações de atendimento às necessidades educacionais, biopsicossocial e de incentivo à formação acadêmica, visando o desenvolvimento integral no processo educativo.
São ações do atendimento universal: Ações de atenção à saúde e apoio biopsicossocial, Ações de acompanhamento e suporte ao ensino, Ações Pró-cidadania, Ações de Incentivo a Atividades Esportivas e Lazer.
- Atendimento aos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica: é destinado aos estudantes regularmente matriculados em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de minimizar as necessidades básicas, que implique no acesso, permanência e conclusão do curso, com prioridade para transporte, alimentação e moradia.
Para maiores informações leia os documentos norteadores dos Programas de Assistência Estudantil e observe as condições estabelecidas em cada programa.
A Residência Estudantil é uma modalidade do Programa de Auxílio Moradia (PROMORE) que tem como finalidade ampliar às condições de permanência e êxito dos estudantes matriculados nos cursos técnicos integrados ao ensino médio. Para a seleção da Residência é requisito indispensável que o estudante comprove estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que a família resida na zona rural ou localidade diferente do município sede do campus, seja menor de 18 anos de idade e esteja matriculado em curso de turno integral. Outros critérios poderão ser adotados por cada campus conforme definido em Edital.
Nem todos os campi têm a estrutura da Residência Estudantil, deste modo, é importante conhecer os programas que seu campus dispõe.
O IFRO é uma instituição pública, sendo assim, todos os cursos ofertados são gratuitos. Os candidatos podem se inscrever gratuitamente nos Processos Seletivos e ao iniciar os estudos não pagarão mensalidade.
É o processo pelo qual o estudante desenvolve atividades acadêmicas, por um período pré-determinado, em qualquer unidade do IFRO ou em outra instituição de ensino no Brasil ou no exterior, com o objetivo de complementar e ampliar os seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.
A participação do estudante nos Programas de Mobilidade Estudantil do IFRO está vinculada ao cumprimento de critérios estabelecidos no seu regulamento (Resolução nº14/2015/CONSUP/IFRO) e em editais de seleção.
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