1.Compete ao representante local:
- divulgar o código de ética do servidor público do poder executivo federal (decreto 1.171/1994), bem como o código de conduta ética dos servidores do instituto federal de IFRO (RESOLUÇÃO Nº 81/REIT - CONSUP/IFRO-08/11/2018) no âmbito do seu campus;
- auxiliar a Comissão de Ética do IFRO na distribuição de materiais sobre Ética, tais como Códigos de Ética, cartilhas, panfletos, cartazes entre outros, conforme as necessidades do Campus a qual represente;
- encaminhar à Comissão de Ética do IFRO as solicitações de realização de visitas ao Campus e eventos sobre Ética;
- submeter à Comissão de Ética do IFRO propostas para o seu aperfeiçoamento;
- acompanhar, eventualmente, o cumprimento de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional assinado por agente público do seu Campus;
- orientar os servidores do seu Campus sobre como proceder em caso de consulta, denúncia ou representação para a Comissão de Ética.
2. São deveres do representante local:
- conduzir-se conforme o Código de Ética do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994), e Código de Conduta Ética dos Servidores do Instituto Federal de Rondônia (RESOLUÇÃO Nº 81/2018/IFRO);
- realizar as atribuições do seu cargo com zelo e desempenhar as funções de representante legal com responsabilidade;
- participar dos eventos de capacitação promovidos pela Comissão de Ética do IFRO ou apoiados por ela;
- prestar relatórios de suas atividades como representante local sempre que solicitado pela Comissão de Ética do IFRO.
3. É vedado ao representante local:
- apurar denúncias ou representações em nome da Comissão de Ética do IFRO, bem como aplicar sanções;
- realizar, sem a supervisão da Comissão de Ética, reunião de mediação e conciliação para resolução de conflitos, em nome dela.
- receber qualquer tipo de remuneração ou benefício pela função de Representante Local da Comissão de Ética.
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