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SUAP será utilizado para acompanhamento do Programa de Gestão do Teletrabalho do IFRO

Publicado: Sexta, 04 de Março de 2022, 18h29 | Última atualização em Sexta, 04 de Março de 2022, 18h31

No dia 07 de março de 2022 (próxima segunda-feira) será iniciada no Instituto Federal de Rondônia (IFRO) a execução do Programa de Gestão do Teletrabalho, regulamentada pela Portaria 1.617/2021. Na modalidade teletrabalho o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência.

Débora Gonçalves de Lima, Diretora de Gestão de Pessoas (DGP) no IFRO, aponta que, conforme o Art. 33 da Portaria, para fins de acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados, o IFRO disponibilizará um sistema informatizado. “Para tanto o sistema adotado pelo IFRO é o Módulo Programa de Gestão no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), conforme Portaria Nº 295/REIT - CGAB/IFRO, DE 04 DE MARÇO DE 2022”, acrescenta.

A Portaria Nº 295/REIT - CGAB/IFRO estabelece, que a partir do dia 07 de março de 2022, todo servidor participante do Programa de Gestão do Teletrabalho no regime de execução parcial ou integral, deverá elaborar o Plano de Trabalho semanal no módulo Programa de Gestão do SUAP.

Manuais para servidores e gestores foram criados para auxiliar no preenchimentos dos planos de trabalho. Eles  podem ser acessados em: https://portal.ifro.edu.br/pgteletrabalho 

Para o preenchimento dos planos de trabalho é necessário consultar a tabela de atividades  do IFRO para o Programa de Gestão do Teletrabalho, que foi atualizada pela Portaria Nº 283/REIT - CGAB/IFRO, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

Sobre o Programa de Gestão

O Programa de Gestão estabelece uma nova forma de organização da força de trabalho nas instituições públicas brasileiras, pois, com a premissa do controle das entregas e não da frequência é possível obter maior flexibilidade e inovação nos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais de realização das tarefas, quanto aos horários de execução.

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