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Servidores efetivos do IFRO podem concorrer na seleção de afastamento neste 2º semestre de 2020 para mestrado e doutorado

Publicado: Sexta, 18 de Setembro de 2020, 12h01 | Última atualização em Quarta, 07 de Outubro de 2020, 07h56

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) publicou o edital de afastamento integral de servidores para pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). A seleção é específica para servidores efetivos do IFRO para afastamentos iniciados no segundo semestre de 2020.

O edital foi publicado na página de editais da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propesp) no último dia 16/9 e as inscrições encerram-se no dia 23/9/2020. O resultado final será publicado no dia 5/10/2020. A seleção do edital é realizada por uma comissão composta por servidores da Coordenação de Pós-Graduação (CPOSG/Propesp) e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

O edital possibilita o afastamento integral de servidores para se dedicarem às suas pesquisas durante o curso de pós-graduação stricto sensu. Com a publicação do Decreto n° 9.991/19, que versa sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal, os afastamentos para cursos de pós-graduação stricto sensu poderão ser concedidos quando a ação em desenvolvimento do servidor estiver cumulativamente alinhada às competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação, à sua carreira ou cargo efetivo e ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança. Assim, os projetos de pesquisas a serem desenvolvidos terão alta relevância institucional.

Conforme o Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (Propesp), Gilmar Alves Lima Júnior, “o edital publicado faz parte da política de qualificação do servidor do IFRO, intensificada desde 2015 pela Gestão da Reitoria, ofertando a possibilidade de afastamento integral das atividades para que o servidor possa se dedicar ao curso, sua pesquisa e publicações. O investimento na titulação e pesquisa científica deve refletir na avaliação dos nossos cursos e na verticalização, com oferta de cursos de mestrado e doutorado no futuro, conforme planejamento institucional”.

 

Fortalecimento institucional

A formação continuada dos servidores do IFRO gera ganhos significativos para a instituição e para a sociedade. Com a qualificação do servidor, ao retornar para sua unidade, sua produção sofre alterações positivas, com isso há aumento no número de projetos de pesquisa e de extensão, bem como eleva a cada ano a produção científica e técnica dos servidores e a oferta de cursos também se beneficia da qualificação do quadro de pessoal.

No IFRO, há internamente a Política de Capacitação dos Servidores, bem como o Programa de Pós-Graduação e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), que prevê a oferta de cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, movendo o Instituto a investir na formação continuada dos seus servidores.

Um panorama sobre essas ações pode ser encontrado nesta matéria sobre “Política de Capacitação dos servidores fortalece ações institucionais”, clicando AQUI.

 

Seleção 2020/2

Podem participar do atual edital os servidores efetivos que já estejam cursando pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e aqueles que estão em processo seletivo para cursos nesses níveis. Há ainda vagas específicas para servidores que participam do Dinter em Administração, na parceira do IFRO com a Universidade Federal do Paraná (UFPR).

A comissão que organiza a seleção ressalta que este é o primeiro edital de afastamento que será realizado com inscrições via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), portanto, os servidores devem se atentar aos procedimentos processuais de colhimento de assinaturas nos documentos e aos prazos para o envio de inscrições.

As orientações quanto à realização das inscrições via SEI iniciam com a abertura do processo para formalização do pedido de afastamento, mais os seguintes anexos: Inscrição, Plano de Afastamento, Anuência das Chefias e de Compromisso TAEs no caso de servidor técnico-administrativo. Os demais documentos comprobatórios elencados no edital devem ser incluídos no processo como “Externo”. Finalizada a inclusão documental com as devidas assinaturas, o processo deve ser enviado para a unidade REIT - CEAS dentro do prazo definido no cronograma do edital.

 

Contato

Dúvidas sobre o Edital devem ser enviadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Acesse o Edital nº 12/2020/REIT - PROPESP/IFRO clicando AQUI.

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