Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao servidor do IFRO ou ocorrida dentro do espaço físico do IFRO.
Toda denúncia deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
1- Descrição da conduta;
2- Indicação da autoria, caso seja possível; e
3- Apresentação dos elementos de prova ou de indicação de onde podem ser encontrados.
O denunciante, caso prefira, pode fazer a denúncia de forma sigilosa, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração.
A denúncia deve ser escrita, devendo ser protocolada pessoalmente com um dos membros, titulares ou suplentes, com a secretária executiva da Comissão de Ética do IFRO ou encaminhada pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Caso opte por protocolar a denúncia pessoalmente, o denunciante deverá entregar o formulário de denúncia assinado e lacrado em um envelope no setor de Protocolo, que anexará a capa do protocolo ao envelope contendo a denúncia.
Caso opte por protocolar a denúncia pessoalmente, o denunciante deverá entregar o formulário de denúncia assinado e lacrado em um envelope no setor de Protocolo, que anexará a capa do protocolo ao envelope contendo a denúncia.
acesse o formulário de denúncia ao clicar aqui.
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