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IFRO realiza consulta à Comunidade sobre Regulamento da Rede de Incubadoras

Publicado: Terça, 11 de Agosto de 2020, 08h54 | Última atualização em Terça, 11 de Agosto de 2020, 08h56 | Acessos: 577

LogoIFROO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) iniciou o período para a participação da comunidade na construção do Regulamento da Rede de Núcleos Incubadores de Empresas (Redinova) da instituição. O documento visa regulamentar as atividades da rede, implantada em 2016, sendo a primeira no estado de Rondônia. Além disso, objetiva estabelecer a reorganização da rede normatizando os processos de incubação. O documento está disponível até o dia 23 de agosto para contribuições.

O regulamento irá normatizar os processos de pré-incubação, incubação e graduação de empreendimentos incubados. “Este é o momento de revisão e aprimoramento da normativa, quando o IFRO já possui experiências com processos de incubação já ocorridos”, explicou o Diretor de Programas e Projetos de Extensão do IFRO, Sérgio Francisco Loss Franzin. Atualmente o IFRO possui três Núcleos Incubadores de Empresas já instalados nos campi: Porto Velho Calama, Porto Velho Zona Norte e Ji-Paraná. “Alteramos a nomenclatura, para adequá-la à atualidade. A Redinova passa a ser a sigla de Rede de Núcleos Incubadores de Empresas do IFRO, no lugar de Rede de Incubadoras de Empresas de Rondônia. Assim, fica definido que teremos uma só Incubadora e que os Núcleos Incubadores são as unidades subordinadas que desenvolverão os processos de incubação nos campi”, ressaltou o diretor.

O novo regulamento elaborado tem como base os mais de 3 (três) anos de experiência da instituição e busca maior clareza e segurança no desenvolvimento da incubação de empresas no IFRO. “A participação de todos é muito importante, porque a melhor aplicabilidade de qualquer regulamento depende das contribuições daqueles que são executores e/ou beneficiários do processo que é regulamentado” argumentou Sérgio.

A consulta está disponível no portal do IFRO com a finalidade de coletar as colaborações sobre o tema. O documento proposto poderá conter solicitações de inclusão, exclusão e alteração do mesmo. “Ao realizar o acesso, o servidor preencherá os dados de identificação: nome e e-mail, os quais não são obrigatórios, mas são importantes para que possamos dar o feedback sobre a contribuição”, enfatizou o Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional substituto, Gilberto Paulino da Silva. Ainda segundo ele, é necessário preencher os dados do formulário até o final e clicar no botão enviar na última tela. “Decorrido o período da consulta, a equipe responsável pela elaboração do documento irá consolidar as contribuições recebidas e enviar a proposta aos órgãos colegiados para apreciação e aprovação”, finalizou.

Acesse a Minuta do Regulamento clicando AQUI!

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