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Consulta Pública da Minuta do Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil (REPAE)

Publicado: Terça, 14 de Novembro de 2017, 17h34 | Última atualização em Sexta, 09 de Fevereiro de 2018, 16h29 | Acessos: 2823

Consulta Pública da Minuta do Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil (REPAE)

O regulamento tem por objetivo atualizar as normatizações, organização e gestão dos programas de assistência estudantil executados no âmbito do IFRO vinculados ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). 

Para tanto disponibilizamos o arquivo intitulado Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil (REPAE) para consulta em:  PDF |  DOCX

Esse formulário permite que sugestões sejam encaminhadas à comissão designada para coordenar o procedimento de elaboração do Regulamento.

Instruções para preenchimento do formulário:

  1. No campo Nome Completo, inserir o nome completo.
  2. No campo Unidade de Lotação, inserir qual a sua Unidade de Lotação.
  3. No campo E-mail, inserir o seu endereço de e-mail.
  4. No campo Natureza da sugestão, deve ser indicado se a sugestão proposta é de Inclusão, Alteração ou Exclusão.
  5. No campo Item, deve ser discriminado o artigo, o parágrafo e o inciso a que se refere o comentário ou a sugestão, sem detalhar o seu conteúdo (exemplo: Art. 1º, §1º; inciso I; Alínea “b”).
  6. No campo Proposta de alteração, deve ser redigida a redação proposta para o item, em sua versão final. Não se deve usar texto tachado, negrito, sublinhado ou destacado em cores. Caso a sugestão seja de Exclusão, deve-se deixar o campo em branco.
  7. No campo Justificativa, deve ser descrita a justificativa para a sugestão proposta.
  8. As sugestões submetidas entre os dias 14/11/2017 e 22/11/2017 serão analisadas e, uma vez consideradas pertinentes, incorporadas ao documento final.
  9. Para maior transparência quanto as sugestões submetidas, a Comissão publicará a cada 10 (dez) dias neste site as sugestões submetidas para análise;
  10. O formulário para submeter as sugestões de alteração, inclusão ou exclusão está disponível em:  Formulario Consulta Pública
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