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Comissão de Ética

Publicado: Segunda, 11 de Abril de 2016, 16h23 | Última atualização em Sexta, 11 de Mai de 2018, 12h28 | Acessos: 11909

A Comissão de Ética do IFRO, instituída conforme o Decreto 1.171/1994, alterado pelo Decreto 6.029/2007, e regulamentada pela Resolução 10/2008 da Presidência da República, tem por missão zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, orientar os servidores para que se conduzam de acordo esses códigos e inspirar o respeito no serviço público.

A Comissão de Ética do IFRO é composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes, ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do IFRO, designados por ato do Reitor.

Atribuições


I. atuar como instância consultiva do Reitor e dos respectivos servidores do IFRO;

II. aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, devendo:

a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional;

b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;

c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

III. representar o órgão ou a entidade na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto 6.029/2007;

IV. elaborar o Código de Ética do Servidor do IFRO e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior da mesma entidade;

V. orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;

VI. responder consultas que lhe forem dirigidas, no que se refere ao Código de Ética Profissional;

VII. receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à abertura e instrução de processo para apuração de fatos, incluindo-se a emissão de pareceres;

VIII. convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação a respeito de denúncias ou reclamações feitas;

IX. requisitar às partes envolvidas em processo, a agentes públicos, a especialistas e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;

X. notificar as partes envolvidas em processos sobre suas decisões;

XI. submeter ao Reitor sugestões de aprimoramento do código de conduta ética da instituição;

XII. dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas do Código de Ética do Servidor do IFRO; XIII. dar ampla divulgação do Código de Ética do Servidor do IFRO;

XIV. elaborar e executar o plano de trabalho de gestão da ética no IFRO, bem como apresentar relatório anual das atividades ao Reitor;

XV. exercer outras competências estabelecidas no artigo 2º da Resolução 10/2008 da Presidência da República e aquelas designadas pelo Reitor.

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