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CEP orienta sobre funcionamento e submissão de pesquisas à Plataforma Brasil

Publicado: Quinta, 28 de Junho de 2018, 12h34 | Última atualização em Quinta, 28 de Junho de 2018, 12h35

Todas as pesquisas envolvendo seres humanos precisam de aprovação de um Comitê de Ética em Pesquisa. No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/IFRO) tem levado orientação aos pesquisadores que têm interesse na temática para que submetam seus projetos para análise, via Plataforma Brasil. As orientações podem ser solicitadas sempre que o pesquisador precisar de informações, mas também ocorrem durante as reuniões. Neste ano já foram realizados seis encontros, e desta quinta-feira até amanhã, dias 28 e 29 de junho, a reunião ordinária é sediada pelo Campus Cacoal.

Pelo calendário de reuniões, já ocorreram as seguintes reuniões ordinárias: janeiro (por webconferência); fevereiro (nos dias 22 e 23 no Campus Jaru); março (no dia 22 por webconferência); abril (nos dias 19 e 20 no Campus Ariquemes); maio (nos dias 22 e 23 no Campus Ji-Paraná); e no início de junho (reunião extraordinária no dia 6 por webconferência).

Conforme a Técnica em Assuntos Educacionais da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PROPESP), Solimária Pereira Lima, todos os pesquisadores do Instituto podem submeter pesquisas para a análise do CEP/IFRO. Enquanto órgão colegiado interdisciplinar e independente, com “múnus público”, o Comitê de Ética em Pesquisa deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, com a finalidade de defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e de contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

Sobre os documentos legais que regulamentam esta modalidade de pesquisa no Instituto Federal de Rondônia, há as Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (Resolução 466/2012, II. 4), que regulamenta o CEP/CONEP (Resolução 510/2015), assim como a que dispõe sobre a pesquisa em Ciências Humanas e Sociais e o Regulamento CEP/IFRO (Resolução 75/2016 do CONSUP/IFRO). “Existem muitas outras regulamentações que tratam de assuntos específicos, de acordo com a temática da pesquisa poderá ser necessário utilizá-las. É importante destacar que desde 2012 a Resolução 196/96 encontra-se revogada. O Comitê se reúne mensalmente para analisar os protocolos submetidos ao Comitê por meio da Plataforma Brasil”, explica Solimária.

Funcionamento

Todos os pesquisadores que desejam submeter suas pesquisas ao Comitê deverão fazê-lo por meio da Plataforma Brasil. Para tanto, é necessário realizar cadastro de toda a equipe que irá desenvolver a pesquisa. Em seguida, cadastra-se a pesquisa e faz a vinculação de todos os pesquisadores. Da Plataforma Brasil, o projeto é encaminhado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e depois passada para o CEP local, que indica a relatoria e procede a análise.

A servidora da Reitoria Viviane Cristina Camelo está na fase de conclusão do mestrado no Programa de Pós-Graduação em Psicologia (MAPSI) da Universidade Federal de Rondônia. Ela que tem pesquisa junto a alunos e docentes em um campus do IFRO e submeteu seu projeto à Plataforma Brasil. Para a pesquisadora a análise a concedeu maior segurança e validação acadêmica: “a partir do momento que recebe o parecer favorável ou com algumas modificações você vai ficando mais confiante com sua própria pesquisa, porque sabe que a partir do momento que passou por um Comitê de Ética eles verificam se não afetará o participante da pesquisa em sua integridade física e moral, ou se não existe o risco de alguma exposição prejudicial”. Viviane ressalta que o procedimento “não é só para as pesquisas das áreas de medicina ou de enfermagem, as pesquisas em que ocorrerão entrevistas e vai haver coleta de dados daquela pessoa e que se corre algum risco de exposição negativa, o Comitê de Ética terá a preocupação de sugerir formas de que isso não aconteça”.

No CEP/IFRO o tempo hábil de análise exige que os projetos devam chegar com prazo de até 10 dias anteriores à reunião, conforme datas estabelecidas no calendário de reuniões disponível no Portal do Instituto. A ideia da também servidora da reitoria do IFRO, Janaina Kelly Leite Chaves, estudante do Mestrado Acadêmico em Letras na UNIR, é apresentar seu projeto no próximo mês à Plataforma Brasil. “De um tempo para cá, enxergamos as pessoas com as quais vamos trabalhar na pesquisa não mais como antigamente como meros objetos, mas eles são o principal de nossas pesquisas. Num projeto como o meu, os enxergamos como sujeitos. E a importância do Comitê está em ressalvar essas pessoas, no que diz respeito aos aspectos éticos. Não constrangê-las, não causar nenhum tipo de dano, deixá-las de uma forma mais confortável possível, são cuidados que o pesquisador tem que ter. Esse mérito atual das pesquisas etnográficas tem relação com o Comitê de Ética. No nosso caso, nós pesquisadores quando submetemos ao CEP, estamos também ressalvados em relação àquela pesquisa, pois o pesquisado assina o documento. Então, é tudo formalizado de maneira que há ganhos para as duas partes”.

Todas as informações necessárias para acesso ao Sistema e informações sobre submissão de projeto estão no Manual de Pesquisador, disponível no site da Plataforma Brasil. A representante da PROPESP, Solimária Lima, ainda orienta quanto aos temas que mais causam pendências durante as relatorias: “cronograma expirado, assim ele deve indicar que a pesquisa só irá começar após a aprovação pelo Comitê. E sobre os riscos e benefícios, pois a pesquisa sempre possui riscos, e os benefícios devem ser maiores que os riscos. Além disso, o pesquisador irá descrever o que pretende fazer para minimizar os riscos”, afirma.

Outros pontos em que há recorrência de falhas são na folha de rosto (sem assinatura ou incompleta), na ausência de documentos obrigatórios, tal como folha de rosto, projeto de pesquisa, orçamento, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e/ou Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE) e autorização institucional. E ainda a falta de informações sobre a pesquisa e o desenvolvimento dela, uma vez que os pesquisadores precisam informar ao Comitê como irá desenvolver o trabalho (como será a abordagem aos participantes, como ocorrerá a obtenção de consentimento dos pesquisados, público-alvo, critérios que definiram a escolha desse público, como serão tratados os dados e a forma de armazenamento posterior desses dados).

Também pode ocorrer do TCLE ou TALE estar incorreto, uma vez que esses documentos serão assinados pelos participantes da pesquisa, afirmando que aceitaram a participação. Se maior de 18 anos o documento é o TCLE, e para os menores ou incapazes é o TALE. Em caso de pesquisa que envolva menor é obrigatório os dois documentos, no entanto, a autorização do pai/responsável não obriga a participação do menor. O responsável pelo local em que será realizada a pesquisa deve também assinar a Autorização Institucional para a realização da pesquisa. Todavia, no documento deve haver a ressalva de que a pesquisa só poderá ser iniciada após aprovação do CEP.

Acessos:

Plataforma Brasil para submissão de projetos

http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf

Calendário de Reuniões do CEP/IFRO

http://portal.ifro.edu.br/conselhos-e-orgaos-colegiados?id=651

E-mail do Comitê de Ética em Pesquisa e Inovação: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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