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Contadoria

Publicado: Sexta, 15 de Abril de 2016, 09h10 | Última atualização em Segunda, 25 de Abril de 2016, 11h37 | Acessos: 4614

A Contadoria é o setor responsável pela coordenação, execução e orientação das atividades relacionadas com a execução contábil.

Atribuições


I. prestar assistência, orientação e apoios técnicos ao ordenador de despesa, contadores dos Campi e responsáveis por bens, direitos e obrigações;

II. elaborar as demonstrações contábeis e assessorar na elaboração do Relatório de Gestão / Prestação de Contas Anual do órgão;

III. atender os normativos emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, bem como dos demais órgãos, quanto à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

IV. articular-se com as unidade gestoras quanto ao cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

V. acompanhar a execução contábil da Reitoria, dos Campi e do Órgão (consolidado), emitindo comunicados em relação às orientações e divergências contábeis;

VI. analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras e do Órgão;

VII. realizar a conformidade contábil de UG – Reitoria e do Órgão, assim como verificar o efetivo registro de conformidade de gestão;

VIII. substituir os contadores dos Campi na ausência legal dos titulares em atendimento à continuidade da execução contábil;

IX. elaborar a Declaração de imposto de renda retido na fonte (DIRF), conforme atos legais da Receita Federal;

X. acompanhar a regularidade das certidões municipal, estadual, federal e trabalhista do órgão;

XI. analisar as notas fiscais de aquisição de bens e serviços para descrever as retenções necessárias dos tributos relacionados aos serviços prestados pelas empresas; 

XII. emitir parecer técnico quanto análise dos contratos referentes à repactuação de preços referentes à aquisição de bens ou serviços, conforme normativos legais;

XIII. prestar suporte à Coordenação de Contratos e Convênios no tocante à questões de natureza contábil;

XIV. transmitir os arquivos que compõem a GFIP/SEFIP, com base nas informações prestadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas do órgão; e

XV. realizar outras atividades afins e correlatas.

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