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Pró-Reitoria de Ensino

Publicado: Quarta, 13 de Abril de 2016, 13h23 | Última atualização em Quarta, 14 de Setembro de 2022, 17h01 | Acessos: 4041

A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), dirigida por um pró-reitor nomeado pelo Reitor, é o setor que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de ensino e de atendimento ao estudante, articuladas à pesquisa e à extensão.

Atribuições


I. participar do planejamento estratégico e operacional do Instituto Federal de Rondônia, com vistas à definição das prioridades na área de ensino dos Campi;

II. elaborar, com a equipe do setor, o Plano de Ação Anual desta Pró-Reitoria, de acordo com as diretrizes contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;

III. coordenar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de sua Pró-Reitoria;

IV. acompanhar, supervisionar e instruir as atividades de ensino no âmbito da educação profissional técnica de nível médio e da graduação;

V. propor e acompanhar a aplicação das políticas de apoio ao estudante do IFRO, bem como zelar pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais, com vistas a uma educação inclusiva; VI. propor diretrizes e normas no tocante à gestão de ensino;

VII. emitir pareceres e instruções normativas no âmbito de sua Pró-Reitoria;

VIII. representar o IFRO nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

IX. promover ações de capacitação e qualificação profissional do corpo docente e da equipe técnico-pedagógica, conforme a política correspondente do IFRO;

X. promover e apoiar ações que contribuam para a permanente articulação e integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão; 

XI. instruir e avaliar propostas de alteração ou implantação de cursos técnicos de nível médio e de graduação presenciais e a distância, bem como submetê-las à deliberação do Conselho Superior;

XII. articular junto à COPEX a realização dos processos seletivos dos cursos técnicos e de graduação;

XIII. supervisionar os Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) nos Campi, quanto à implementação das políticas de inclusão traçadas pelo Ministério da Educação e o IFRO; XIV. elaborar o calendário acadêmico unificado anualmente;

XV. analisar os calendários acadêmicos dos Campi elaborados a partir do calendário acadêmico unificado e emitir parecer para subsidiar a homologação no conselho escolar do Campus;

XVI. promover e articular com os Campi as ações de avaliação e de regulação das ofertas dos cursos presenciais e a distância cuja supervisão esteja sob sua competência;

XVII. garantir identidade e unidade curricular entre os cursos técnicos de nível médio e promover o desenvolvimento de políticas e ações pedagógicas para a formação de qualidade;

XVIII. propor políticas e diretrizes de desenvolvimento das ofertas educacionais, inclusive as de educação a distância, e sempre que necessário em consonância com as outras Pró-Reitorias;

XIX. instruir, supervisionar e controlar a expedição de diplomas da educação profissional técnica de nível médio e dos cursos de graduação;

XX. acompanhar os processos de reconhecimento de cursos no âmbito de sua competência;

XXI. propor, implantar, instruir e supervisionar as políticas de atendimento ao discente no IFRO, relativas, por exemplo, a regimes disciplinares, auxílios subsidiários à permanência do aluno nos Campi e outras ações de apoio, conforme as normativas do IFRO e do Ministério da Educação, no âmbito dos cursos técnicos de nível médio e de graduação;

XXII. implantar, instruir e supervisionar os procedimentos de registros acadêmicos nos Campi, conforme as normativas do IFRO e do Ministério da Educação;

XXIII. auxiliar na elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual, no tocante às informações no âmbito de atuação da Pró-Reitoria;

XXIV. normatizar, instruir e supervisionar as atividades de biblioteca nos Campi; e

XXV. executar outras competências que lhe sejam correlatas ou atribuídas.

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