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CONSULTA PÚBLICA DA MINUTA DO REGULAMENTO DE ELABORAÇÃO E REFORMULAÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS E DE SUSPENSÃO DA OFERTA DE CURSOS TÉCNICOS E DE GRADUAÇÃO DO IFRO

Publicado: Quarta, 07 de Março de 2018, 19h16 | Última atualização em Terça, 27 de Março de 2018, 17h21 | Acessos: 2647

REGULAMENTO DE ELABORAÇÃO E REFORMULAÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS E DE SUSPENSÃO DA OFERTA DE CURSOS TÉCNICOS E DE GRADUAÇÃO DO IFRO

Apresentamos a minuta do Regulamento de Elaboração e Reformulação de Projetos Pedagógicos e de Suspensão da Oferta de Cursos Técnicos e de Graduação do IFRO disponível em AQUI.

 Trata-se de documento institucional que orienta a ação dos campi para a implantação de novos cursos, atualização de cursos em desenvolvimento ou para suspender a oferta de cursos que precisam de análise quanto a continuidade da oferta.

Em apêndice ao regulamento está disposta a proposta de roteiro básico para a os Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs). Este roteiro teve como base os dois instrumentais já utilizados pelo IFRO e também os documentos de avaliação de curso.

Sua reformulação foi realizada por comissão constituída por representantes de todas as unidades do IFRO e decorreu de demanda dos próprios campi. Por isso, e como parte do processo democrático de participação da comunidade em processos de elaboração/reformulação de documentos institucionais, é muito importante a participação efetiva de todos na CONSULTA PÚBLICA, contribuindo com sugestões de alteração de redação, inclusão, exclusão, por meio de formulário eletrônico disponível em: AQUI.

Todas as contribuições serão avaliadas pela comissão que, a partir da análise do conteúdo, de análise comparativa com as demais contribuições e com a normativa vigente deliberará pelo acatamento, ou não, da contribuição. A minuta do Regulamento estará disponível para leitura e contribuições no período de 28 de março a 12 de abril.

São algumas orientações básicas para o preenchimento e envio.

  1. É possível enviar apenas uma contribuição por formulário.

  2. Apesar de os campos de Identificação do Item Desejado, Proposta de alteração e Justificativa não estarem classificados como obrigatórios, devem ser preenchidos para otimizar o trabalho da comissão na análise da contribuição e tomada de decisão.

  3. A informação do e-mail não é obrigatória, no entanto, é por ele que a comissão entrará em contato com o autor da contribuição para a devolutiva.

Participe!

 

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