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Publicado o Regulamento das Atividades Docentes do IFRO

Publicado: Quarta, 16 de Mai de 2018, 10h17 | Última atualização em Quarta, 16 de Mai de 2018, 10h18 | Acessos: 2698

A nova versão do Regulamento das Atividades Docentes (RAD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) foi aprovada pelo Conselho Superior. A Resolução 39/2018/CONSUP/IFRO foi publicada no dia 10 de maio.

Segundo informações da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodin), diante da necessidade de implementar o registro de atividades docentes, em agosto de 2017, o IFRO instituiu a Comissão responsável pela revisão do Regulamento, por meio da Portaria 1.600/2017 e alterada pelas Portarias 2530/2017 e 711/2018.

Os trabalhos da Comissão iniciaram em setembro de 2017, com a revisão do regulamento que estava em vigor. A primeira versão da minuta foi apresentada aos docentes em reuniões presenciais em todos os campi, nos meses de outubro, novembro e dezembro, coordenadas pelas Comissões Locais de Acompanhamento do Regulamento das Atividades Docentes (CLA-RAD). Em fevereiro de 2018, a Comissão analisou as contribuições dos campi, que resultou na segunda versão do documento que foi submetido à consulta pública, disponibilizada no Portal do IFRO, no período de 09/02 a 09/03/2018, e recebeu aproximadamente 50 contribuições, que foram devidamente analisadas pela Comissão, na reunião ocorrida em 13/03/2018, resultando na versão final.

O regulamento foi analisado e aprovado pelo Conselho Superior, na 20ª Reunião Ordinária, realizada em 19/04/2018. Na nova versão, respeitadas a carga horária destinada à regência e à preparação didática e ao apoio ao ensino, permite que cada docente administre as cargas horárias destinadas as atividades/projetos de ensino, pesquisa, extensão, orientação, e administração e representação, dentro dos limites estabelecidos no regulamento e de sua jornada de trabalho. O detalhamento de todo o trabalho da Comissão está no processo 23243.010858/2017-81 no SEI.

O novo regulamento entrará em vigor no segundo semestre de 2018. A equipe de Desenvolvimento de Sistemas da DGTI (Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação) e o Professor Natanael Simões (Presidente da CLA-Ariquemes) estão adequando o sistema de acordo com as novas normas estabelecidas para facilitar o registro e atender às exigências de publicidade das atividades docentes, em conformidade com a Portaria 17/2016-MEC e Acórdão no 2729/2017-TCU.

Acesse a Resolução 39/2018/CONSUP/IFRO em https://bit.ly/2rQ4X2z

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